Recentemente, observamos várias informações circulando em aplicativos de mensagens e redes sociais de que todas as pessoas encarceradas e seus familiares recebem o auxílio-reclusão. Esta informação, no entanto, é falsa. O auxílio é designado exclusivamente para os dependentes do segurado que esteja recluso, contribuindo para a renda familiar durante o tempo de confinamento do parente.
O benefício preconiza a sustentação econômica do núcleo familiar nos casos de detenção do provedor da casa. Por isso, é exclusivo aos dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com baixa renda e orientado àqueles em regime fechado. Os dependentes de presos em regime semiaberto também podem receber o benefício, caso a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019.
O que é o Auxílio-Reclusão e como funciona?

Com um valor máximo fixo de um salário mínimo (R$ 1.320, no ano de 2023), o benefício é pago enquanto o segurado se encontra sob detenção. Ao retomarem a liberdade, o benefício é encerrado. Isso porque, o objetivo do auxílio-reclusão é garantir o suporte na estabilidade econômica da família durante o período de encarceramento do trabalhador.
Além disso, os dependentes do preso precisam comprovar periodicamente que o segurado continua preso através da Declaração de Cárcere, garantindo a manutenção do pagamento do benefício.
Quem pode receber o auxílio-reclusão?
Para ser elegível ao benefício, o segurado precisa ter contribuído nos últimos 24 meses para o INSS e ser considerado de baixa renda. Além disto, não pode estar recebendo qualquer outro benefício do INSS, incluindo salário-maternidade, aposentadoria, pensão por morte, abono de permanência em serviço ou benefício por incapacidade temporária.
Os benefícios do auxílio-reclusão destinam-se a certos tipos de dependentes, como cônjuge, companheiro ou companheira, filhos menores de 21 anos ou com deficiência grave, mental ou intelectual, pais do segurado e irmãos menores de 21 anos ou com alguma deficiência grave, mental ou intelectual.
Como solicitar o auxílio-reclusão?
O requerimento do auxílio-reclusão pode ser feito através do aplicativo ou no site do Meu INSS, digitando “auxílio-reclusão” no campo “Novo Pedido”. Após seguir as instruções apresentadas na tela, é necessário apresentar vários documentos. Entre eles, estão os documentos de identificação do segurado e dos dependentes, a certidão judicial, uma procuração com documentos do procurador (caso haja representante), documentos que comprovem o tempo de contribuição quando solicitado e documentos que comprovem os dependentes.
Para mais informações, acesse as redes sociais oficiais do INSS: Instagram, Twitter, Facebook e YouTube.