Aposentadoria tornou-se um tema quente entre os microempreendedores individuais (MEIs) do Brasil. Ao optar pelo regime MEI, muitos empreendedores conseguem regularizar suas operações, contribuir para a Previdência e obter acesso aos benefícios da aposentadoria, entre outros. No entanto, ainda restam muitas dúvidas sobre como esse processo funciona e quais são os direitos garantidos.
Dada a importância desse tema, é vital esclarecer quais são os requisitos para obter esse benefício previdenciário e quais são as validades destes. Para aumentar ainda mais o valor da sua aposentadoria MEI, também será útil entender como você pode incrementar o valor do benefício.
Como posso obter minha aposentadoria como MEI?

Os profissionais que atuam como MEIs podem se aposentar por idade, com um mínimo de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição para isso é de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens, contabilizados a partir do primeiro pagamento de contribuição.
Dica importante: Este requisito se aplica para aqueles que começaram a contribuir para a Previdência Social após 13 de novembro de 2019, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que realizou a chamada Reforma da Previdência. Neste caso, a contribuição deve ser não menos do que 5% do salário mínimo por mês.
A aposentadoria por tempo de contribuição é uma opção para MEIs?
Para se aposentar por tempo de contribuição, o MEI precisa considerar o tempo trabalhado como autônomo e como empregado regido pela CLT. Quem se tornou um afiliado do INSS antes de 13 de novembro de 2019 precisa comprovar 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres.
Importante frisar que para obter a aposentadoria por tempo de contribuição enquanto MEI, é necessário pagar uma contribuição adicional de 15% além dos 5% padrões (impostos pelo DAS), totalizando uma contribuição de 20% do salário mínimo.
Como funcionam as regras de transição da Reforma da Previdência para MEIs?
As regras de transição da Reforma Previdência estabelecem várias modalidades de aposentadoria para os MEIs: idade mínima progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100%. Para se aposentar segundo essas modalidades, o MEI precisa cumprir os mesmos requisitos de um segurado comum, geralmente associados ao tempo de contribuição.
Lembre-se que, se o MEI optar por aposentar-se através dessas formas, será preciso arcar com as contribuições complementares de 20% sobre o salário mínimo mensal, para que estas contem como contribuições nessas modalidades e cumpram os requisitos mínimos de tempo de contribuição de cada uma delas.
Diante de tudo isso, é sempre bom buscar a ajuda de um advogado especializado em Direito Previdenciário para orientá-lo na solicitação de sua aposentadoria.