O pagamento da primeira parcela do 13º salário tem seu prazo encerrando-se no dia 30 de novembro. As empresas que decidirem quitar a gratificação em parcela única deverão realizar o pagamento até essa data. O pagamento em parcela única não deve ocorrer em 20 de dezembro, sendo essa data reservada para o pagamento da segunda parcela do 13º salário.
O especialista em questões trabalhistas da IOB, Glauco Marchezin, reforça que é proibido por lei o pagamento da parcela única na data reservada para a segunda parcela,
Parcela única do 13º salário é permitida?

A legislação trabalhista não permite de forma expressa, mas tampouco proíbe o pagamento do 13º salário em parcela única. Caso a empresa opte por essa modalidade de pagamento, deve obrigatoriamente seguir a data limite de 30 de novembro para efetuar o pagamento total da gratificação.
Qual deve ser o valor do 13º salário?
Como base para o valor do 13º salário, as empresas devem considerar o valor do salário do colaborador referente ao mês de dezembro. Logo, se a empresa optar pelo pagamento em parcela única e houver alteração salarial no mês de dezembro, será necessário realizar uma complementação no valor. Isso também se aplica a variáveis como horas extras e adicionais noturnos.
Como e quando deve ser feito o recolhimento do IRRF?
A partir de maio de 2023, a DCTFWeb passou a apurar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrente das relações de trabalho. Portanto, os valores do INSS e do IRRF referentes ao 13º salário devem ser enviados para recolhimento. O INSS (DCTFWeb Anual) deve ser recolhido até 20 de dezembro de 2023 e, o IRRF, até 19 de janeiro de 2024, mesmo na situação do 13º sendo pago em parcela única.
A IOB, uma empresa de tecnologia que une conhecimento e inovação, possui especialistas prontos para auxiliar com informações esclarecendo dúvidas a respeito dos direitos e obrigações quanto ao 13º salário.