O Benefício de Prestação Continuada (BPC), é um direito garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. É um benefício de assistência social, distinto da aposentadoria, que promete um salário mínimo mensal para idosos acima de 65 anos e para pessoas com deficiência de qualquer idade. Contrário à crença popular, esse benefício não advém da contribuição à Previdência Social, pois é orientado para quem jamais contribuiu para o INSS à data da solicitação. Vale ressaltar que, atualmente, o BPC equivale a R$ 1.320.
Benefício de Prestação Continuada (BPC) e décimo terceiro salário

Diferentemente de outros benefícios sociais, o BPC não inclui o 13º salário para os beneficiários. No entanto, o PL 2348/2022, atualmente em tramitação no Congresso, visa a concessão de um abono salarial para os beneficiários. Apesar da condição de standby da proposta, há esperanças de uma futura liberação deste abono extra.
Quem tem direito ao BPC?
O grupo habilitado ao BPC precisam atender a critérios específicos que incluem: – possuir idade igual ou superior a 65 anos; – portar deficiência com impedimentos em termos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longa data (mínimo de 2 anos); – ser brasileiro nativo ou naturalizado; – contudo, também é aberta exceção para a nacionalidade portuguesa; – possuir renda familiar abaixo ou igual a 1/4 do salário mínimo vigente por pessoa; – possuir inscrição no Cadastro único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); – ter inscrição do beneficiário e sua família no CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Solicitação do Benefício
A solicitação do BPC deve ser realizada, de preferência, de forma antecipada no Cadastro Único antes da solicitação do benefício em si. Sem a inscrição prévia, o beneficiário ficará impossibilitado de acessar o BPC. Após a conclusão do processo de solicitação, a lista de beneficiários e os pagamentos mensais poderão ser consultados através do Portal da Transparência, em “Benefícios ao Cidadão”. Os beneficiários do BPC também têm direito a descontos nas tarifas de energia elétrica pela Tarifa Social de Energia.
Para solicitar o BPC, o beneficiário não necessita se encaminhar para uma agência do INSS, apenas precisa acessar o aplicativo MEU INSS, disponível para Android e IOS ou pelo site do MEU INSS.