O presidente em exercício, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou na tarde desta quinta-feira (14), o projeto de lei 4.875/2020, que visa amparar as mulheres vítimas de violência doméstica. A lei propicia um novo benefício de auxílio-aluguel destinado àquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica.
A assinatura da sanção do projeto ocorreu em cerimônia fechada no Palácio do Planalto. Este demonstra mais um importante avanço no combate à violência contra a mulher, sendo uma conquista significativa que visa garantir a proteção das vítimas.
Como funciona o auxílio-aluguel?

A nova lei altera alguns pontos da Lei Maria da Penha e acrescenta uma importante medida protetiva de urgência: um benefício financeiro que a mulher vítima de violência doméstica pode usar para custear sua moradia própria. O valor será estipulado pelo Juiz responsável, levando em consideração a realidade socioeconômica em que a mulher está inserida.
Por que a importância dessa sanção?
Segundo a ministra das Mulheres em exercício, Maria Helena Guarezi, a importância desta lei está na proteção e resguardo destas vítimas. Ela esclarece que “as mulheres não podem ficar no mesmo espaço do agressor. Às vezes não tem para onde ir, não tem a casa de um parente. Essa lei veio para beneficiar essas mulheres”.
Quem financiará o auxílio-aluguel?
O benefício será financiado pelos estados e municípios, através de recursos destinados à assistência social, via Sistema Único de Assistência Social (Suas). Quanto à forma como os pagamentos serão realizados, essa questão está sendo analisada por um grupo de trabalho, que terá até 60 dias para definir a normatização do sistema.
“A definição desse valor passa também por fatores como se esse município tem ou não casa abrigo. Onde não existe casa abrigo, pode-se considerar que o município entenda que a mulher precise do auxílio-moradia”, detalha Maria Helena.