Nada traz mais felicidade aos funcionários contratados formalmente, aposentados, pensionistas e servidores públicos do que a aproximação do mês de novembro. Isso porque é nessa época do ano que ocorre o esperado pagamento da primeira parcela do 13º salário. Esta bonificação extra pode ser quitada de uma única vez, mas também tem a possibilidade de ser dividida em duas parcelas.
Anualmente, as parcelas do décimo terceiro são pagas até o dia 30 de novembro (1ª parcela) e até o dia 20 de dezembro (2ª parcela), de acordo com o calendário estabelecido na Lei 4.090 de 1962, que instituiu o benefício. Em 2023, as datas para o pagamento do 13° se manterão as mesmas.
Como funciona o cálculo do décimo terceiro?

Existe um cálculo específico para determinar o valor do 13º salário: a remuneração integral do trabalhador é dividida por doze – o que representa 1/12 (um doze avos) do saldo – e o resultado é então multiplicado pelo número de meses trabalhados. Portanto, para chegar ao valor correto da bonificação, é preciso dividir o salário integral por 12 e então multiplicar pelo número de meses que o empregado efetivamente trabalhou.
E se o funcionário foi contratado em meio ao ano?
No caso dos trabalhadores que foram contratados ao longo do ano vigente, o 13° salário é calculado de forma proporcional aos meses trabalhados, ou seja, eles não receberão a cota completa. O princípio é que para cada mês trabalhado, o funcionário tem direito a 1/12 do valor total do seu salário.
Quais as deduções no pagamento do 13º salário?
Fica importante destacar que a base de cálculo do 13° é o salário bruto, sem qualquer dedução. No entanto, vale ressaltar que a segunda parcela do valor vem com descontos de contribuição previdenciária e imposto de renda. É crucial que todos os trabalhadores estejam conscientes dessas especificidades para evitar surpresas na hora de receber o 13º.
Por fim, é válido relembrar que essa gratificação tem caráter alimentar e sua função é proporcionar um reforço financeiro ao trabalhador e sua família no final do ano, geralmente uma época que se tem mais gastos. É também um direito do trabalhador e sua recusa pode resultar em penalidades para o empregador.