Em atendimento a solicitações dos estados brasileiros, o prazo para a emissão das novas Carteiras de Identidade foi prorrogado. Conforme dados do Ministério da Gestão e Inovação, foram emitidas cerca de 2 milhões de novas identidades até o momento. Está é a segunda vez que tal prorrogação é concedida pelo governo.
A nova Carteira Nacional de Identidade (CNI) tem como objetivo unificar o Registro Geral (RG) em todas as unidades federativas, utilizando o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número de identificação única.
Novas mudanças com a unificação da identidade

Uma novidade prevista para este documento é que ele não terá o campo “sexo” nem a distinção entre “nome de batismo” e “nome social”, uma diretriz estabelecida durante a administração do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). As alterações fazem parte da busca pela inclusão e respeito à diversidade e aos direitos humanos.
Como fica o uso do RG?
Com a implementação da nova identidade, a ideia é que o uso do RG seja gradualmente abandonado. A população poderá fazer a emissão do novo documento na Secretaria de Segurança Pública do estado onde deseja ser atendida. Para tal, será necessário apresentar certidão de nascimento ou de casamento, tanto em formato físico quanto digital.
Quais os benefícios dessa unificação do RG e CPF?
Com a nova CNI, a probabilidade de fraudes é reduzida, considerando que anteriormente era possível que uma pessoa tivesse um número de RG para cada estado, além do CPF. Agora, com o novo documento, cada cidadão terá um número de identificação apenas.
Outro fator a se considerar é que a nova carteira apresenta um QR Code, que permite verificar sua autenticidade, bem como saber se foi extraviada ou roubada, por meio de qualquer smartphone. Florinda Mendez
Perguntas frequentes sobre a nova identidade
É obrigatório possuir a nova CNI?
Sim, é obrigatório. Embora a antiga carteira de identidade ainda seja válida, os documentos nos modelos antigos só serão aceitos até 28 de fevereiro de 2032.
Ela é gratuita?
A primeira via da CNI e as renovações, em papel e em formato digital pelo aplicativo GOV.BR, são gratuitas, segundo a Lei 7.116/83. Contudo, a segunda via é paga e o valor varia de estado para estado. Se optar pelo modelo em policarbonato (plástico) haverá cobrança por parte do estado emissor.
A resposta a essas e outras dúvidas podem ser encontradas no site do Ministério da Gestão e Inovação.