Novembro é tipicamente o mês onde trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas aguardam o tão esperado 13º salário. Este é um direito garantido para todos que tenham prestado serviços por, no mínimo, 15 dias durante o ano e não tenham sido desligados por justa causa.
O pagamento dessa gratificação é realizado normalmente de forma fracionada. Segundo a legislação brasileira, a primeira parcela deve ser paga até o último dia de novembro. Nesta etapa, os trabalhadores recebem 50% do valor total do salário bruto, sem consignações, ou seja, sem a incidência de descontos. Além do salário, o cálculo dessa primeira parcela considera inclusões de natureza remuneratória, como horas extras e adicionais como noturno, de periculosidade e insalubridade.
Como é feito o cálculo do 13º salário?

Entenda que, a segunda parcela precisa ser ajustada pelos empregadores até o dia 20 de dezembro e, ao contrário da primeira, esta sofre descontos como o de contribuição ao INSS e do Imposto de Renda. Por isso, a segunda parcela é geralmente menor que a primeira.
Para os funcionários que trabalharam o ano todo registrados, o 13º salário é integral. No entanto, quem foi admitido em algum momento do ano, recebe um valor proporcional ao tempo de serviço. A fórmula para este cálculo é simples: basta dividir o salário bruto por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.
Não recebeu seu 13º salário? Saiba seus direitos
É importante ressaltar que, caso o trabalhador não receba a primeira ou segunda parcela no prazo estipulado, existem ações que podem ser tomadas. A advogada trabalhista Maria Lucia Benhame, explica que nestes casos é possível fazer uma reclamação junto ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria, se houver.
Porém, a advogada destaca que a lei que rege o 13º salário não prevê nenhum tipo de pagamento de multa ou correção em favor do trabalhador caso haja atraso no depósito da gratificação. Ela reforça que, ainda assim, é imperativo que o empregador realize o pagamento, mesmo sem a incidência de multas e juros, sob pena de ações trabalhistas.
O 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS
Os aposentados e pensionistas do INSS também estão inclusos para receber o 13º salário. Entretanto, o pagamento deste benefício foi adiantado para ocorrer nos meses de maio e junho deste ano, tanto para quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.320) quanto para aqueles beneficiários que recebem acima do valor do piso.