Atenção, se você é idoso (a partir dos 65 anos), ou pessoa com deficiência de qualquer idade mas comprova baixa renda, existe um benefício criado para garantir a sobrevivência com dignidade: o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Interessante é que não é necessário ter contribuído ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para ter direito a ele. Fique atento às regras, valores e como solicitar o benefício.
Este benefício bastante importante é destinado a um público específico. Temos muitas informações para compartilhar e esclarecer sua aplicabilidade, quem tem direito, e como proceder para solicita-lo. Preparamos um guia completo para você entender tudo sobre o BPC.
Quem pode solicitar o BPC?

São elegíveis para o BPC os idosos a partir dos 65 anos e as pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem baixa renda. Mas fique atento, o BPC é pago aos beneficiários em uma condição muito específica: a renda familiar não pode ultrapassar um quarto do salário mínimo vigente por pessoa. No contexto de 2023, esse limite corresponde a R$ 330 (25% de R$ 1.320).
Como é feito o cálculo da renda familiar?
Para calcular a renda por pessoa do grupo familiar, são considerados o próprio beneficiário, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta e padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados. O cálculo é realizado somando os rendimentos de todos os membros da família e dividindo pelo número de pessoas. Esta é uma forma de garantir que a família se encaixa no critério de baixa renda estabelecido pelo INSS.
Como solicitar o BPC?
O primeiro passo para se inscrever no BPC é se cadastrar no CadÚnico do governo federal. Não necessariamente o futuro beneficiário do BPC precisa ir pessoalmente, um dos integrantes da família pode ir a um CRAS (Centro de Referência da Assistência Social). Para o cadastro, é indispensável levar CPF, um documento com foto e título de eleitor ou carteira de trabalho de todas as pessoas que moram na mesma casa.
Após a fase de cadastro no CadÚnico, o próximo passo é fazer o pedido no site ou no aplicativo Meu INSS. Caberá ao INSS conferir as informações inscritas no CadÚnico. Caso seja necessário comprovar algum dado, o segurado será comunicado. E atenção, no caso das pessoas com deficiência, ainda será necessário agendar uma avaliação social e médica.
Quais são as regras para o acúmulo do BPC?
O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios da Previdência Social, como aposentadorias, pensões e seguro-desemprego. Ficam excluídos desta regra os benefícios de assistência médica e pensões de natureza indenizatória.
Finalmente, é importante lembrar que o BPC não é vitalício. Ou seja, se a renda da família aumentar ou se não houver mais impedimentos em função da deficiência do beneficiário, o cancelamento do BPC é possível. Mantenha sempre seu CadÚnico atualizado para evitar a suspensão do benefício.