O seguro-desemprego é um benefício garantido por lei pela CLT aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Mas quais são os verdadeiros critérios para a sua obtenção? Quem tem o direito de receber? Como solicitar o pedido pela internet e quantas parcelas são pagas? Acompanhe nosso artigo e descubra as respostas para essas e outras perguntas.
Não é todo profissional desligado de sua função que tem o direito de receber o auxílio. Há algumas regras e pré-requisitos estabelecidos que devem ser cumpridos, assim como um determinado valor é depositado para ajudar esses trabalhadores nesse momento de transição profissional.
Quem tem o direito de receber o seguro-desemprego?

Além da demissão sem justa causa, alguns outros aspectos devem ser considerados para a elegibilidade ao seguro-desemprego. Primeiramente, o trabalhador não pode possuir renda própria suficiente para a manutenção de sua família.
Ele também precisa ter recebido salários de pessoa jurídica ou física a ela equiparada, relativos a um determinado número de meses nos últimos 18 a 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa. Essa quantidade varia se for a primeira, segunda ou qualquer subsequente solicitação do benefício.
O último critério é que o trabalhador não pode estar recebendo algum benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço.
Quantas parcelas do seguro-desemprego são pagas?
O número de parcelas do seguro-desemprego que o trabalhador tem direito pode variar de três a cinco, de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo que ele ficou empregado na empresa.
O valor de cada parcela é calculado através da média salarial dos três últimos meses trabalhados. Para pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o auxílio é de 1 salário mínimo.
Como fazer a solicitação do seguro-desemprego pela internet?
A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita a partir de um mínimo de 7 dias, a um máximo de 120 dias após o desligamento da empresa do trabalhador.
Para pedir o benefício, você precisa acessar o Portal Emprega Brasil ou o aplicativo SINE-Fácil, disponível para Android ou iOS. Também é possível solicitar o seguro-desemprego de forma presencial, nas Superintendências Regionais do Trabalho, com o atendimento agendado pela central 158.
Com essas informações em mãos, você está mais preparado para lidar com os processos referentes ao seguro-desemprego, caso venha a precisar dele um dia!