A necessidade das mudanças na Previdência surgiu em meio a um cenário de crise fiscal e econômica vivido pelo Brasil. Com o objetivo principal de reduzir o déficit público, a reforma foi promulgada em Novembro de 2019. Sua principal marca foi a alteração das normas para a obtenção da aposentadoria, estabelecendo uma idade mínima e modificando o cálculo do benefício. As premissas anteriores da reforma são mantidas para os trabalhadores que já possuíam direito à aposentadoria na época de sua promulgação.
O que muda com a reforma da previdência do INSS?
A reforma redefiniu as condições para os trabalhadores se aposentarem, agora é necessário atingir a idade de 62 anos (para as mulheres) e 65 anos (para os homens), tanto na iniciativa privada quanto no setor público federal. Ademais, é exigido um tempo mínimo de contribuição de 15 anos (mulheres), 20 anos (homens) e 25 anos para servidores de ambos os sexos. As exceções aplicadas aos professores, policiais e profissionais expostos a agentes nocivos, cujas regras são um pouco mais brandas.
E as regras anteriores à reforma?
Antes da reforma, era possível se aposentar por idade, sendo de 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, além de 15 anos de contribuição. Na aposentadoria por tempo de contribuição, o homem se aposentava após 35 anos e a mulher com 30 anos de contribuição, não havendo necessidade de atingir uma idade mínima.
Como ficou o cálculo da aposentadoria do INSS?
Outro aspecto importante da reforma é a mudança no cálculo do valor da aposentadoria. Previamente à reforma, o valor era calculado pela média dos 80% maiores salários desde 1994. Com a nova regra, é assegurado 60% da média de todos os salários ao completar 15 anos de contribuição no caso das mulheres e 20 anos de contribuição no caso dos homens. Já a partir dos 20 anos de contribuição e adiante, cada ano adicional contribui para a Previdência adiciona 2 pontos percentuais ao cálculo.
Direito adquirido e aposentadoria INSS: como funciona?
Os trabalhadores que preencheram todos os requisitos para aposentadoria até 13 de novembro de 2019, data que a reforma entrou em vigor, têm a opção de se aposentar sob as regras anteriores. É crucial, porém, comparar as alternativas e optar pela mais benéfica.
Esses pontos são apenas parte das alterações implementadas por essa reforma. É vital estar ciente de todos os seus detalhes ao solicitar sua aposentadoria. Portanto, continue acompanhando as nossas atualizações para se manter informado!