Dentro de uma realidade onde as políticas trabalhistas passam por constantes modificações, o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, trouxe à luz nesta última segunda-feira, mudanças significativas previstas para o mecanismo de saque-aniversário relacionado ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Em coletiva de imprensa, onde foram abordados os números do Caged do mês de setembro, o Ministro enfatizou a importância de uma reunião decisiva no Palácio do Planalto para dar continuidade ao projeto de lei com a finalidade de reformular certos elementos dessa modalidade de saque.
Quais as mudanças previstas para o saque-aniversário do FGTS?

O projeto em discussão prevê mudanças substanciais, incluindo a possibilidade de pessoas demitidas, que anteriormente escolheram a opção de saque-aniversário, poderem acessar o saldo de suas contas inativas, flexibilidade essa não proporcionada pelas regras atuais.
No entanto, o que chamou a atenção foi a garantia do Ministro da manutenção dos acordos de antecipação do saque-aniversário já firmados entre os beneficiários e os bancos, evidenciando um passo importante na reestruturação das normas que regulamentam o acesso aos recursos do FGTS.
Os impactos dessas mudanças para os beneficiários do FGTS
Diante das informações divulgadas, identificamos que aqueles que optaram pelo saque-aniversário do FGTS acumularam um valor expressivo de R$ 18,5 bilhões de reais. Destes, uma parte entre R$ 4 bilhões e R$ 5 bilhões está pronta para ser resgatada pelos beneficiários. A parcela restante está comprometida em acordos de antecipação com instituições bancárias.
Em relação ao debate jurídico atual no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a metodologia aplicada na correção monetária dos valores depositados no FGTS, o ministro apenas expressou o compromisso do governo em proteger o patrimônio do fundo e sua rentabilidade.
Quais as regras atuais do saque-aniversário?
Implantada em 2019, no primeiro ano do mandato de Jair Bolsonaro, a opção de saque-aniversário representou uma inovação nas formas de acesso aos recursos do FGTS. Este modo permite que os trabalhadores retirem anualmente uma porção do valor acumulado em suas contas do fundo de garantia, variando entre 5% e 50%, dependendo do saldo disponível.
Contudo, uma regra importante deve ser observada: em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador só tem acesso à multa rescisória, que pode chegar até 40% do total acumulado, sem a possibilidade de retirar o valor integral.