Nas vésperas de final de ano, diversos trabalhadores passam a questionar seus direitos sobre uma particular remuneração: o 13° salário. Criado em 1962, esse pagamento adicional visa aumentar a renda do trabalhador ao final do ano. Mesmo quem está afastado por licença-maternidade possui direito à este benefício, com a empresa recebendo do INSS a quantia paga por meio de descontos na quitação de tributos para a Previdência Social.
Quem tem direito a receber o 13º Salário?

Mas a dúvida persiste, quem tem direito ao 13° segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)? A lista é extensa, englobando diversos setores como trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados, pensionistas, trabalhadores rurais, avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato; um exemplo são os portuários) e trabalhadores domésticos. Contudo, autônomos e demitidos por justa causa não possuem esse direito.
Qual é o cálculo para o vencimento do 13° salário?
O cálculo é simples para definir o valor do 13° salário. É uma remuneraçao proporcional ao número de meses trabalhados. Ou seja, se o trabalhador prestou seus serviços por um mês, irá receber 1/12 do total de sua remuneração mensal. Caso tenha trabalhado o ano todo, receberá o valor integral do seu salário. O mês é considerado no cálculo se a pessoa trabalhou ao menos 15 dias.
O valor da remuneração que será considerado para o 13° leva em conta o salário-base acrescido de uma média anual de outros adicionais como noturno, insalubridade, periculosidade e comissões, além de horas extras. Para salários variáveis, é feita uma somatória das remunerações entre janeiro e novembro do ano antecedente, que depois é dividida por 11 obtendo assim o salário-base.
Quando é o pagamento e o que pode ser descontado?
O 13° pode ser pago em parcela única ou dividido em duas vezes, com cada uma sendo 50% do total. A primeira parcela deve ser paga entre 1° de fevereiro e 30 de novembro. O valor da parcela pode ser antecipado para o mês em que o trabalhador tira férias remuneradas, desde que ele peça essa opção por escrito até janeiro.
O 13° sofre descontos dos percentuais relativos ao Imposto de Renda, INSS e até pagamento de pensão alimentícia, que são realizados na segunda parcela ou na primeira, caso seja única. Além disso, no caso do trabalhador apresentar mais de 15 faltas não justificadas em um mês, o empregador pode descontar o pagamento deste mês do cálculo final do 13°.