A mudança na política do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que permite que trabalhadores afastados por incapacidade temporária possam retomar suas atividades profissionais antes da data especificada no atestado médico, sem o requisito de uma nova perícia, tem gerado bastante discussão. Segundo o comunicado publicado no Diário Oficial da União, a portaria nº 38 de 30 de outubro de 2023 traz uma novidade significativa para o universo dos segurados do INSS.
A nova norma dispõe que durante o período em que o segurado está apto para o trabalho, ele pode voltar a exercer suas atividades laborais sem a demanda de uma nova perícia médica, desde que formalize o pedido de cessação do benefício junto à Agência da Previdência Social [APS] responsável pela manutenção do mesmo, ou na Central 135.
Como as novas regras do INSS afetarão a vida dos segurados?

Além disso, a referida portaria também proporciona ao segurado o direito de solicitar a prorrogação automática do benefício por 30 dias. Contudo, antes da existência desta portaria, quaisquer prorrogações eram limitadas a duas ocorrências, após isto, o segurado deveria passar por nova perícia médica. Muitas vezes, este processo resultava no prolongamento do benefício por incapacidade temporária para trabalhadores que já estavam aptos, porém devido à validade do benefício, não conseguiam retornar ao trabalho.
O Impacto das novas regras no sistema de perícias do INSS
Atualmente, existem cerca de 150 mil segurados com perícia médica do auxílio-doença prorrogada com reavaliação marcada para uma data distante. A nova medida visa auxiliar na antecipação desses atendimentos, uma vez que o próprio segurado poderá pedir a prorrogação. Desta forma, essas vagas poderão ser disponibilizadas para outros segurados que aguardam pelo BPC (Benefício de Prestação Continuada) para pessoas com deficiência por mais de dois anos.
Para quem se aplica a prorrogação automática de perícia?
O procedimento automático de prorrogação será aplicado da seguinte maneira:
- Para benefícios de qualquer duração, mesmo quando o prazo for inferior a 30 dias e independente do tempo de espera da perícia médica;
- Em todas as APS (Agências da Previdência Social). Antes, a prorrogação só acontecia nas unidades com oferta de vaga para perícia;
- Quantas vezes o beneficiário solicitar. Atualmente, a partir da terceira solicitação, o segurado tem que passar por avaliação pericial obrigatória.
As novas regras trazem um alívio para os segurados que estão ansiosos para retornar ao trabalho e para aqueles que aguardam por suas perícias médicas. Só o tempo dirá como essa nova norma impactará o sistema previdenciário.