No último dia 4, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que passará a permitir a reaproveitamento da avaliação social e da perícia médica de pessoas com deficiência que tiveram o pedido para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) negado. A medida visa facilitar o processo para os cidadãos, evitando a repetição dos procedimentos caso tenham que refazer o pedido. No entanto, para que isso aconteça, é necessário que a recusa inicial não esteja relacionada à avaliação da deficiência da pessoa.
O que é o BPC?

O BPC/Loas é um benefício concedido pelo governo brasileiro, no valor de um salário-mínimo, atualmente fixado em R$ 1.320, para pessoas com deficiência e que comprovem a condição de vulnerabilidade, ou seja, com renda mensal por pessoa da família abaixo de R$ 330. Para se qualificar para o benefício, é preciso passar por uma avaliação social e uma perícia médica que comprovem a deficiência. Com a nova medida, essas avaliações poderão ser reaproveitadas em certos casos.
Quem pode reaproveitar a avaliação e perícia do INSS?
Segundo a portaria publicada pelo presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, no Diário Oficial da União, a avaliação conjunta poderá ser reaproveitada nos casos em que a negativa anterior tenha ocorrido por motivos não relacionados à avaliação da deficiência ou do grau de impedimento. Além disso, a avaliação conjunta precisa ter sido realizada em um prazo de até dois anos antes da data do novo pedido.
Isso significa que uma pessoa que foi reconhecida como deficiente na avaliação social e médica, mas teve o benefício negado por não apresentar o Cadastro Único (CadÚnico), por exemplo, pode usar a mesma avaliação se fizer um novo pedido em até dois anos. Assim, ela não precisará passar por uma nova perícia médica ou avaliação social.
Quais os impactos dessa medida do INSS?
Segundo uma declaração oficial do INSS, “é importante deixar claro que o reaproveitamento da avaliação realizada anteriormente em nenhuma hipótese gera direito a pagamentos retroativos anteriores à nova data de entrada do requerimento.” No entanto, a medida pode tornar o processo de requerimento mais rápido e evitar recursos e litígios judiciais desnecessários, beneficiando o cidadão.
Essa medida é mais um passo em direção à modernização e ao aprimoramento dos processos do INSS, tornando-os mais eficientes e atentos às necessidades dos cidadãos que dependem desses benefícios.