O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma iniciativa governamental direcionada aos trabalhadores brasileiros que tem sua origem na criação da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966. Com a pretensão de proteger o trabalhador, principalmente nos casos de demissão sem justa causa, o FGTS se constitui como uma espécie de “poupança forçada”, na qual os empregadores contribuem mensalmente, depositando certa quantia em uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Essa medida trabalhista, vigente desde 1967, passou por alterações ao longo dos anos. Nos primeiros anos de sua operação, a adesão ao FGTS não era obrigatória. Somente com a Constituição de 1988 é que se tornou compulsória para todos os contratos de trabalho, com o propósito maior de servir como uma reserva financeira ao trabalhador.
O que compõe o saldo do FGTS?

Os depósitos realizados pelo empregador em favor de seus empregados correspondem a 8% do salário do trabalhador, caso este seja um aprendiz, a porcentagem passa a ser de 2%. Vale frisar que, apesar de incidir sobre a remuneração do empregado, a quantia não é descontada do salário, ficando a cargo exclusivo do empregador. Os depósitos devem ser efetuados até o dia 7 de cada mês e também são realizados em casos de férias e 13º salário.
Como consultar o saldo do FGTS?
O acompanhamento do saldo FGTS pode ser feito de diversas maneiras: pelo aplicativo FGTS, por mensagens enviadas via celular, pelo site da Caixa Econômica Federal (para correntistas), por telefone ou presencialmente em agências da Caixa. Não correntistas podem solicitar em agências da Caixa um extrato contendo todos os valores depositados em nome do trabalhador.
Quem tem direito ao FGTS?
Ao longo dos anos, o FGTS se estendeu a diversas categorias de trabalho. Atualmente, são beneficiários:
- Trabalhadores empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a partir de 1988
- Trabalhadores domésticos a partir de 2015
- Trabalhadores rurais
- Trabalhadores temporários
- Trabalhadores intermitentes
- Trabalhadores avulsos
- Safreiros
- Atletas profissionais
- Diretores não empregados equiparados a trabalhadores
É importante destacar que os trabalhadores informais, autônomos ou que atuam como pessoa jurídica não têm direito ao FGTS, assim como os Microempreendedores Individuais (MEIs).
Quando é permitido o saque do Fundo?
O saque do FGTS é permitido em situações específicas previstas em lei, tais como: demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, necessidade pessoal, urgente e grave, e mais outras situações previstas em lei.
Cabe ressaltar que, em situações extraordinárias, o governo federal pode autorizar o saque emergencial de valores do FGTS, como o fez durante a pandemia de Covid-19 em 2020.
O FGTS é uma importante ferramenta de proteção ao brasileiro contratado sob CLT, garantindo direitos e oferecendo uma segurança financeira. Para usufruir dos seus benefícios, é essencial estar a par das regras e condições de uso desse Fundo.