A definição de Microempreendedor Individual (MEI) é algo que muitos profissionais autônomos buscam. Ser MEI significa adquirir formalização para suas atividades, garantindo benefícios empregatícios. Esse status permite a emissão de notas fiscais, acesso a auxílios e aposentadoria, além de conceder direito a licença maternidade remunerada. Mas, você sabe quem pode ser MEI? E quais profissões não podem se enquadrar como MEI? Continue conosco para entender melhor.
Para tornar-se um MEI, é necessário ter um faturamento anual de até R$ 81 mil e exercer atividades permitidas pela legislação. Disciplinas como artesão, cabeleireiro, eletricista e fotógrafo são algumas das muitas qualificações que podem se enquadrar como MEI. Ademais, sendo um Microempreendedor Individual, obrigações fiscais e contábeis são simplificadas, tornando a burocracia menor e facilitando o processo de formalização, que pode ser feito online.
O que é importante saber antes de se tornar um MEI?

Existem algumas profissões que não podem ser formalizadas como MEI de acordo com a legislação brasileira. Médicos, advogados, contadores, nutricionistas, publicitários, entre outros, se encontram nessa lista. Isso ocorre porque a função do MEI é atender a atividades técnicas que não possuem outra opção de formalização. Portanto, antes de abrir um negócio, é fundamental conferir se a sua atividade está dentro das regras.
Quais são os requisitos para se tornar um MEI?
Alguns requisitos são necessários para se tornar um Microempreendedor Individual:
- Renda bruta anual de até R$ 81 mil;
- Ter no máximo um funcionário registrado;
- Não possuir participação em outra empresa, seja como sócio, titular ou administrador;
- Estar incluso nas atividades permitidas ao MEI;
- Ter idade igual ou superior a 18 anos. Jovens entre 16 e 18 anos devem ser emancipados;
- Possuir os documentos básicos como RG, CPF e Título de Eleitor;
- Além disso, fornecer um endereço e número de telefone válidos.
Conclusão
A relação completa das atividades permitidas para se tornar um MEI está disponível no Portal do Empreendedor, na aba ‘Atividades Permitidas’. É importante frisar que essa lista sofre alterações, podendo haver a entrada de novas atividades e a saída de outras. Quem faz essa análise e avaliação é o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o órgão máximo de decisão e administração do Simples Nacional e, consequentemente, do MEI.