A legislação brasileira garante um seguro chamado Salário-maternidade à todas que estão em situação de maternidade, seja por motivo de gestação ou adoção. O valor do benefício é feito com base em um cálculo programado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), buscando sempre proporcionar a melhor assistência para a cidadã.
Existem diferentes categorias de cálculo para o Salário-maternidade. A Lei 8.213/91, nos artigos 71 a 73, delimita as diretrizes desses cálculos, se adequando aos diferentes tipos de vínculos trabalhistas existentes. Portanto, seja você colaboradora efetiva, trabalhadora avulsa, empregada doméstica ou autônoma, existe uma maneira de calcular o seu auxílio.
O que é Salário-maternidade?

O Salário-maternidade é um direito garantido a todas as cidadãs que estejam gestantes ou adotantes. Nessa situação, a mulher recebe um auxílio financeiro mensal durante o tempo de sua licença, que é definido por um cálculo especial estipulado pelo INSS. O cálculo é feito sobre as remunerações da beneficiada, que são registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Como é feito o cálculo do Salário-maternidade?
As diretrizes para o cálculo do benefício são determinadas pela legislação brasileira. No caso de empregadas ou trabalhadoras avulsas, o valor do Salário-maternidade será equivalente ao valor da sua última remuneração integral. Para as empregadas domésticas, o benefício será igual ao último salário de contribuição. E quando a remuneração for variável, seja parcial ou totalmente, a média aritmética simples dos 6 últimos salários será considerada.
Como o cálculo é aplicado em diferentes situações?
Existem diferentes situações que podem alterar essa média de cálculo. Por exemplo, no caso das seguradas especiais, haverá um valor fixo de 1 salário mínimo mensal. Porém, caso efetue contribuições facultativamente, o cálculo é feito em cima de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição, calculados em um intervalo máximo de 15 meses. O mesmo vale para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça.
Os diversos cálculos podem gerar dúvidas, mas é importante sempre lembrar que você pode entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS, através do número 135. O auxílio-maternidade é seu direito e é importante sempre buscá-lo da maneira correta.