No ritmo dos preparativos para as festividades de fim de ano, a expectativa pelo recebimento do 13º salário ganha força. Este tema, além de ser uma injeção de ânimo nas comemorações, é de importância vital para a economia do país.
A garantia legal do 13º salário, estabelecida há quase seis décadas, não só alivia o orçamento de muitas famílias, como também dá um impulso nos negócios nacionais. Para milhões de brasileiros, o assunto é de suma importância na transição anual.
13º salário para o trabalhador brasileiro
Para quem ainda tem dúvidas, o pagamento da primeira parcela do 13º salário pode ser feito de 1º de fevereiro ao último dia de novembro. Janeiro não é considerado um mês obrigatório para essa remuneração. Caso o funcionário entre de férias, ele pode solicitar que o 13º seja pago juntamente com seus vencimentos de férias, desde que formalize esse pedido à empresa até janeiro do respectivo ano.
A quantia da primeira parcela é calculada baseada na metade do salário do mês anterior ao do pagamento, levando em consideração 220 horas para aqueles com salários horistas e 30 dias para os diaristas. Determinadas ausências do empregado não influenciam no cálculo do 13º, conforme mencionado no Art. 473 da CLT.
Quando é feito o pagamento da segunda parcela do 13º salário?
A segunda parcela do 13º salário, que complementa o valor total, é calculada em cima do salário de dezembro e deve ser paga até o dia 20 desse mês. Dessa quantia, são deduzidas contribuições como INSS e Imposto de Renda, além de ser levado em consideração qualquer valor já pago como adiantamento.
Se por acaso o funcionário recebe um reajuste salarial após a primeira parcela, a segunda será recalculada com base no novo valor. No caso de encerramento do vínculo empregatício, o 13º é ajustado no momento da rescisão.
Quem tem direito a receber o 13º salário?
Todos os trabalhadores regidos pela CLT possuem direito ao 13º salário. Isso vale para profissionais da área urbana, colaboradores rurais, empregados domésticos e trabalhadores avulsos. Entretanto, para desfrutar deste benefício, é necessário estar vinculado à empresa por, no mínimo, quinze dias com o registro em carteira.
As mulheres em licença-maternidade também têm direito a este benefício. Seus dias de afastamento não impactam o cálculo da gratificação. Assim, o 13º é calculado conforme todo o período contratual.