O auxílio-acidente é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao trabalhador que sofre um acidente ou adoece e, como resultado, tem sua capacidade de trabalho permanentemente reduzida. Este artigo visa explicar detalhadamente sobre este assunto.
Para exemplificar, considere um serralheiro que teve uma de suas mãos amputadas após um acidente de carro. Este trabalhador tem direito ao benefício pois sua capacidade de trabalhar foi diminuída em virtude da lesão. Este benefício é geralmente concedido após uma perícia médica do INSS, sendo que não há requisito de prazo de carência. Todavia, vale ressaltar que este benefício não pode ser solicitado por contribuintes individuais, MEI (Microempreendedor Individual), autônomos e segurados facultativos, como estudantes e famílias de baixa renda.
Quem tem direito a receber o Auxílio-acidente?

Existem algumas exigências para o solicitante desse benefício:
- Ter a qualidade de segurado: estar com a contribuição em dia com o INSS ou estar no período de graça (prazo em que a pessoa mantém os direitos previdenciários, mesmo quando não está contribuindo com o INSS. Este período varia de três meses a três anos, dependendo do tipo e do tempo de contribuição, bem como a eventualidade de a pessoa ter sido demitida, por exemplo).
- É necessária a comprovação de que houve uma redução definitiva na capacidade de trabalho e que esta foi provocada por uma doença ou acidente de qualquer natureza.
Por Quanto Tempo Dura o Auxílio-acidente?
Exsitem três ocasiões em que a interrupção do pagamento do auxílio-acidente é possível:
- Se a capacidade de trabalho for restabelecida, em virtude da melhora das sequelas;
- Em caso de morte do segurado;
- Se o beneficiário obtiver a aposentadoria pelo INSS.
Como Comprovar Acidente ou Doença?
No caso de acidente de trabalho, a empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) no primeiro dia útil após o acidente ou entrega de atestado médico. Contudo, se a empresa não fizer a emissão, a CAT pode ser realizada pela própria pessoa acidentada, seus dependentes, sindicatos, médicos ou autoridades públicas.
Em relação à doença ocupacional, a empresa pode, mas não é obrigada a emitir um documento. Existem casos em que o segurado consulta um médico, expõe sua rotina de trabalho e as consequências negativas dela e recebe o diagnóstico de que a doença foi ocasionada pela atividade profissional. Nesses casos, o médico deve informar o CID (Classificação Internacional da Doença).
Como Solicitar a Perícia Médica?
A perícia médica é agendada através do site ou aplicativo Meu INSS. Para ter acesso, é necessário ter um cadastro no Portal Gov.br. No dia da perícia médica, é recomendado que o solicitante compareça com 15 minutos de antecedência e traga os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto
- CPF
- Comprovante de residência
- Documentos médicos que comprovem a incapacidade, como laudos, exames, atestados, receitas e registros de internação hospitalar
- Carteira de trabalho
- Declaração preenchida pela empresa com a informação do último dia trabalhado
- CAT (se a incapacidade foi provocada por acidente de trabalho)