Em meio ao luto, a maioria das famílias se encontra numa situação financeira difícil pela perda de uma figura provedora. Mas essas famílias podem se beneficiar do recurso da Pensão por Morte, uma espécie de “seguro” oferecido pelo INSS aos dependentes de segurados e aposentados após o óbito. Neste artigo, procuraremos esclarecer todas as dúvidas e informações importantes relacionadas à Pensão por Morte.
O que é a Pensão por Morte do INSS?

A pensão por morte é um benefício regulado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é pago a dependentes de segurados e aposentados após a morte do beneficiário. Conforme a Lei nº 13.135, de 2015, este benefício se tornou mais limitado e passou a obedecer uma lista de dependentes que têm direito ao benefício e a duração do pagamento de acordo com algumas regras.
Como funciona a Pensão por Morte do INSS?
Desde a reforma da Previdência em novembro de 2019, a forma de calcular a pensão sofreu alterações. O valor do benefício agora depende do número de dependentes, além de seguir regras que limitam o acúmulo da pensão com a aposentadoria. A pessoa falecida terá o direito liberado se ela preencheu uma das seguintes condições na data de seu passamento: Qualidade de segurado, estar no período de graça ou recebia algum benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente.
Os valores pagos variam entre o salário mínimo e o teto do INSS, que tem seu valor ajustado anualmente baseado na inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Caso a pessoa falecida estava contribuindo com regimes diferentes de previdência (geral, INSS, e próprio, usado pelos servidores, por exemplo), os dependentes receberão uma pensão por morte de cada regime.
Quem tem direito à Pensão por Morte?
O pagamento do benefício é dividido em classes de dependentes, que funciona com uma ordem de prioridade. A primeira classe inclui cônjuge ou companheiro, filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos. A segunda classe é constituída pelos pais. A terceira classe é para irmãos não emancipados e menores de 21 anos ou inválidos.
Nos casos em que há múltiplos dependentes, será necessário comprovar a ligação com o segurado que faleceu para ter direito a receber a pensão. Caso os dependentes percam o direito ou faleçam, o benefício não será transferido para as classes subsequentes. Por exemplo, se houver dependentes da classe 1, beneficiários nas classes 2 e 3 não receberão a pensão, mesmo que os beneficiários da classe 1 percam o direito posteriormente.
Quais as alterações da reforma da Previdência?
A emenda constitucional 103/2019, conhecida como reforma da Previdência, trouxe mudanças significativas para o cálculo da Pensão por Morte. O texto estabelece uma cota de 50% do benefício do falecido e soma 10% por dependente, com limite de 100%. Logo, o INSS só pagará uma pensão integral caso haja ao menos cinco dependentes.
Os valores e duração da pensão agora dependem de algumas variáveis, como o tempo de contribuição do falecido ao INSS e o tempo de casamento ou união estável do dependente com o falecido. Todas essas condições determinarão o valor e o tempo de recebimento da pensão, de acordo com as regras vigentes.
Cssas novas regras, ainda que um pouco complexas, foram criadas na tentativa de evitar fraudes e assegurar o direito daqueles que verdadeiramente dependem desse benefício. Portanto, se você se enquadra em um dos perfis de beneficiários, fique atento a essas mudanças, mantenha a documentação necessária em dia e procure orientação especializada, se necessário, para garantir um futuro financeiro seguro.