A Previdência Social Brasileira assegura o direito à aposentadoria para diversas categorias profissionais, mesmo sem a necessidade de contribuições. Conforme a legislação, entre os beneficiados estão trabalhadores rurais, indígenas, pessoas com deficiência e idosos de baixa renda.
Este direito, presente nas regras do sistema previdenciário do Brasil, é garantido para aqueles que trabalham em áreas rurais em regime de economia familiar, produzindo para sua própria subsistência. Nestes casos, esses trabalhadores são reconhecidos como segurados especiais pela Previdência Social.
Quem são os segurados especiais pelo INSS?

Na categoria de segurados especiais se enquadram profissões como agricultores, pescadores artesanais e indígenas aldeados. A peculiaridade desses profissionais está no fato de que suas contribuições previdenciárias são devidas apenas quando ocorre a comercialização do excedente da produção rural. Estranhamente, o direito à aposentadoria e outros benefícios previdenciários é estendido aos membros da família que também trabalham em regime de economia familiar.
Quais documentos são necessários para comprovar a condição de segurado especial?
A comprovação do status de segurado especial se dá através dos registros governamentais e da apresentação de documentos que caracterizem o exercício da atividade. Entre eles estão os títulos de propriedade e notas fiscais de insumos adquiridos. O segurado especial precisa comprovar o exercício da atividade pelo período equivalente à carência (tempo mínimo de contribuição) exigida dos demais trabalhadores.
Benefício de Prestação Continuada – BPC
É comum confundir aposentadoria independente de contribuições com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pois ambos são operacionalizados pelo INSS. No entanto, o BPC é garantido pela legislação assistencial brasileira para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Os recursos para custear o BPC advêm da assistência social, não do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Para ter direito ao BPC, é necessário comprovar idade mínima de 65 anos ou a condição de deficiência. Também é preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) há menos de dois anos. O cenário de vulnerabilidade social é considerado quando a renda familiar per capita é inferior a ¼ do salário mínimo.
O requerimento para aposentadoria ou para o BPC é feito por meio do portal ou do aplicativo Meu INSS. Na plataforma, também é possível acompanhar o andamento das solicitações, além de ter acesso a outros serviços, como extratos e certidões, bem como simulação da aposentadoria.