Chega ao gabinete do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) um caso envolvendo duas bem conhecidas empresas de turismo e viagem, MaxMilhas e 123 Milhas. A análise é referente ao acordo de aquisição entre as empresas, finalizado em dezembro de 2022. De acordo com a deliberação emitida na quarta-feira (25), a operação deve ser notificada para uma análise concorrencial.
Essa necessidade surge como resultado de um recurso interposto pela empresa contra a decisão da Superintendência-Geral. Esta já havia requerido que o ato de concentração – que ocorre quando há fusão de empresas independentes, uma adquirente, a criação de uma joint venture ou a incorporação de uma ou mais empresas – fosse submetido a análise. Caso não cumpra a decisão, as empresas serão multadas diariamente no valor de 50 mil.
Porque da análise a respeito da 123 Milhas pelo CADE?

Nem toda fusão ou aquisição empresarial precisa ser submetida a uma análise do CADE. Geralmente, apenas as operações em que um dos grupos envolvidos tem um faturamento bruto anual igual ou superior a R$ 750 milhões, e outro grupo tem um faturamento bruto anual igual ou superior a R$ 75 milhões, precisariam ser revisadas. A somatória dos valores de ambos os negócios, 123 Milhas e MaxMilhas, não ultrapassa esses números. No entanto, existem exceções.
O posicionamento dominante das empresas
Para Gustavo Augusto, relator do caso, mesmo apresentando um faturamento inferior a R$ 700 milhões, a situação precisa ser analisada considerando os recentes acontecimentos financeiros na 123 Milhas. A empresa teve R$ 900 milhões bloqueados em bens e valores devido a uma decisão judicial envolvendo os sócios e outras partes do grupo. Com isso, nota-se que a MaxMilhas e a 123 Milhas detém uma posição dominante no mercado de emissão de passagens aéreas pelas agências de viagem online e no mercado de compra de milhas aéreas.
Possíveis efeitos da aquisição no mercado
A aquisição das duas empresas poderia trazer implicações relevantes para o mercado de milhas aéreas e emissão de passagens, dado o tamanho e participação de ambas. “A operação gerou uma sobreposição horizontal não negligenciável. Isso, junto às circunstâncias macroeconômicas da operação, demanda uma análise mais aprofundada por esta autoridade de defesa da concorrência”, explicou Gustavo.
Por fim, as empresas têm até 30 dias para notificar o órgão antitruste sobre a operação, a contar da publicação da ata da sessão de julgamento no Diário Oficial da União. A decisão tomada caberá ao tribunal do CADE e poderá, no limite, julgar o negócio.