Em decisão recente, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, tomou uma decisão que irá afetar diretamente os clientes do grupo de viagens 123milhas. Suspendeu a decisão da semana passada que obrigava os clientes a continuarem pagando parcelas no cartão de crédito por pacotes de viagens que foram suspensos pelo grupo. O desembargador tomou tal decisão após receber um agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil.
A decisão segunda-feira (16 de outubro de 2023) suspende o repasse dos chargebacks (estornos) das operações com cartão de crédito à 123milhas. Com isso, os valores que seriam devolvidos diretamente às empresas devedoras por meio de estornos deixarão de ser processados pelos intermediadores de pagamentos, visando evitar um potencial prejuízo irreversível aos muitos credores envolvidos na situação de recuperação judicial.
Como isso afeta os clientes do grupo 123milhas?

Na decisão anterior, o juízo havia considerado que o estorno (chargeback) de parcelas não processadas de pagamentos com cartões de crédito privilegiava uma parte dos credores da 123milhas em detrimento dos demais que estão sujeitos às regras da recuperação judicial. Essa suspensão de repasses de estornos tinha como finalidade equilibrar o quadro de credores durante a recuperação da empresa.
Outro ponto discutido foi a obrigação das operadoras de cartões de crédito em repassarem os depósitos diretamente ao Banco do Brasil, descontinuando os repasses à empresa 123milhas. Isso se deu após o Banco do Brasil celebrar um contrato de concessão e aquisição de direitos creditórios de vendas de cartão de crédito com o grupo. O Banco do Brasil é o maior credor da 123milhas.
Qual a implicação dessa decisão para Banco do Brasil?
Devido à suspensão do repasse de operações com cartão de crédito, o que implicaria na aquisição de recebíveis pelo Banco do Brasil, o desembargador questionou a legitimidade do pedido formulado pelas empresas. Afirmou que esses recebíveis pertencem ao Banco do Brasil, o que solapa a plausibilidade da suspensão do repasse solicitada.
Em relação à obrigatoriedade imposta ao Banco do Brasil de estornar os valores referentes às aplicações financeiras do tipo Cédula de Crédito Bancário (CCB) em cinco dias, o desembargador reafirmou que a CCB detém natureza de garantia e que seu pagamento, deve, prioritariamente, ser feito em dinheiro, sendo possível utilizar quotas do fundo de investimento somente em casos de inadimplemento.
E para os futuros credores, como fica?
O desembargador Alexandre Victor de Carvalho também determinou que os créditos provenientes de investimentos CCBs e dos chargebacks devem ser depositados em uma conta judicial até que seja alcançada uma decisão sobre o caso.
Ressaltou ainda que até o momento a recuperação judicial da empresa está suspensa temporariamente e apenas após comprovação de relevância na mesma, tópicos como créditos CCBs e chargebacks serão examinados. Por fim, ele solicitou ao grupo 123milhas que devolva imediatamente ao Banco do Brasil quaisquer valores repassados que se refiram aos recebíveis de cartão de crédito.