A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, em uma reunião realizada na quarta-feira (25), um novo projeto de lei. De autoria do senador Mauro Carvalho Junior (União-MT), o PL 3.670/2023 oferece vantagens aos empregados já aposentados que decidiram continuar a trabalho. O projeto de lei prevê isenção do FGTS e contribuição previdenciária para esses funcionários. O senador Jayme Campos (União-MT) foi responsável pela apresentação do relatório na comissão. Caso não haja recurso para votação em Plenário, contudo, o projeto será encaminhado diretamente para a Câmara dos Deputados.
O projeto de lei propõe alterações nos parágrafos das Leis 8.036, de 1990, e 8.212, de 1991, eliminando a obrigação de recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária por parte dos empregados que já estão aposentados. Outra modificação abrange a Lei 13.667, de 2018, com o objetivo de instituir um cadastro específico para aposentados no Sistema Nacional de Emprego (Sine). Essas medidas visam a estimular a reintegração dos idosos no mercado de trabalho.
Quais critérios precisam ser atendidos para obter a isenção do FGTS e contribuição previdenciária?

Para se beneficiar desta isenção, as empresas precisarão comprovar um aumento no número total de empregados e, especificamente, de empregados aposentados, levando como referência o mês de janeiro do ano de publicação da lei. No caso de rescisões de contratos de trabalho com empregados aposentados, estas ficarão isentas de recolher o FGTS do mês da rescisão e do mês anterior, além de se livrarem da obrigação de pagamento da indenização de 40% dos depósitos feitos durante a vigência do contrato.
Como o projeto de lei busca estimular a reintegração dos aposentados ao mercado de trabalho?
No texto do projeto, há uma previsão para que os órgãos estaduais, municipais e distritais vinculados às ações e serviços do Sine mantenham e divulguem uma lista de aposentados aptos ao retorno ao trabalho. Dessa forma, a iniciativa busca não apenas favorecer os trabalhadores aposentados, mas também incentivar sua contratação pelas empresas.
Qual a opinião do relator do projeto sobre a “desaposentação” e a contratação de idosos?
Em seu relatório, o senador Jayme Campos destaca a decisão do STF, que com a atual legislação, negou a possibilidade de “desaposentação”, isto é, o recálculo de aposentadoria. O tribunal concluiu que apenas por meio de lei é possível estabelecer critérios para que os benefícios sejam recalculados com base em novas contribuições, resultantes da permanência ou volta do trabalhador ao mercado após a concessão da aposentadoria. Segundo o relator, isso prejudica os aposentados que decidem continuar a trabalhar, pois perderam o direito ao recálculo do valor de seus benefícios. Por isso, o senador propõe a isenção das contribuições previdenciárias como uma política de estímulo à contratação desses trabalhadores.
O relator lembra que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) estabelece que o poder público deve criar e fomentar programas de profissionalização especializada para os idosos, utilizando seus potenciais e habilidades. Além disso, segundo ele, é necessário incentivar as empresas privadas a contratarem pessoas acima de 60 anos.
O Brasil conta atualmente com aproximadamente 17 milhões de pessoas aposentadas fora do mercado de trabalho. “Tenho absoluta certeza de que uma grande parcela desses cidadãos e cidadãs tem capacidade ainda plena, não só física, como mental, para estar inserida no mercado de trabalho”, conclui o senador.