Registrar-se como trabalhador rural pode fornecer uma série de benefícios, entre os quais a aposentadoria rural se destaca. Seja você um agricultor familiar, um pescador artesanal ou até mesmo um indígena, esta modalidade de aposentadoria pode ser uma ótima opção. Trata-se de um benefício voltado para aqueles que desempenharam pelo menos 180 meses de trabalho na atividade rural e atingiram a idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
É importante destacar que a aposentadoria rural difere da aposentadoria urbana, especialmente no que diz respeito à idade mínima para se aposentar. Mas para que você possa aproveitar ao máximo esta forma de aposentadoria, é essencial compreender os critérios de elegibilidade, bem como os documentos necessários para a aplicação.
Quem é elegível para a Aposentadoria Rural?

Os trabalhadores rurais elegíveis para usufruir dessa espécie de benefício rural são divididos nas seguintes categorias: segurado especial, empregado rural, contribuinte individual rural e trabalhador avulso que preste serviço de natureza rural. Cada categoria tem suas especificidades e requisitos, portanto, é vital identificar em qual delas você se enquadra para prosseguir com o seu requerimento de aposentadoria rural.
Como solicitar a Aposentadoria Rural?
O processo de requerimento do benefício é realizado à distância, através do sistema do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS. Documentos como a Procuração ou termo de representação legal, Foto de Identificação com CPF do procurador ou representante e documentos referentes às relações previdenciárias (como a Carteira de Trabalho e Previdência Social ou carnês de recolhimento de contribuição ao INSS) podem ser solicitados durante a aplicação.
Quais documentos são necessários para a comprovação da atividade rural?
O processo de comprovação do exercício da atividade rural é realizado por meio de autodeclaração para o segurado especial, enquanto para o empregado rural e o contribuinte individual rural, a comprovação é fornecida através de documentos próprios da categoria. Para o segurado especial indígena, a certificação é realizada de forma eletrônica pela Fundação Nacional do Índio ou mediante apresentação da Certidão de Exercício de Atividade Rural também emitida pela FUNAI.
É de extrema importância atentar-se para as alterações nas regras a partir de primeiro de janeiro de 2023, quando a comprovação da condição e do exercício da atividade rural do segurado especial ocorrerá exclusivamente pelas informações constantes do cadastro do segurado especial.
Aposentadoria Rural e o INSS
Convém ressaltar que a relação com o INSS, ao solicitar o benefício de aposentadoria, requer muita atenção a detalhes. Além da necessidade de apresentação dos devidos documentos, é fundamental estar ciente de normas e condições específicas do benefício. Entre elas, destaca-se a questão da carência reduzida, a possibilidade de desistência do benefício e a obrigatoriedade de contribuição para a Previdência Social em caso de retorno ao trabalho após a aposentadoria.
Ter uma compreensão sólida de todos os requisitos e processos associados à aposentadoria rural é essencial para aproveitar ao máximo este benefício. Se ainda restarem dúvidas, recomenda-se entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.