A aprovação do projeto de lei complementar (PLP) 147/2023 fez com que empregadas e empregados domésticos estivessem mais próximos de receberem o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS). O relatório favorável ao PLP foi dado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) em sessão da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), realizada nesta última quarta-feira (18).
Segundo o texto do projeto, empregadas e empregados domésticos que tiverem sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada há pelo menos cinco anos terão direito ao benefício. Além disso, ele detalha que os empregadores domésticos deverão contribuir com um índice de 0,65% sobre sua folha de salários para custear o repasse dessa bonificação.
Qual o contexto do PLP 147/2023?

Paralelo à tramitação do projeto na CAS, o senador Paulo Paim destacou a importância de abordar questões que envolvem o trabalho doméstico no país. Ele lembrou que esta ocupação possui raízes escravocratas e ainda padece de diversas disparidades salariais e sociais.
O senador ainda acrescentou que, apesar da regulamentação das atividades domésticas (em 2015, com a lei complementar 150), ainda há muito o que se fazer para que haja uma igualdade na esfera laboral.
Como funciona o abono do PIS?
O abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) é uma bonificação concedida pelo governo federal a trabalhadores de carteira assinada que recebem até dois salários mínimos mensais. O valor do abono pode chegar, no máximo, a um salário mínimo, que hoje é de R$ 1.320.
Segundo a projeção traçada pela proposta PLP 147/2023, o abono começará a ser pago a empregados domésticos com, pelo menos, cinco anos de carteira assinada no ano posterior à aprovação do projeto. A Caixa Econômica Federal será a responsável por organizar o cadastro geral, que será feito por meio de informações fornecidas pelos empregadores no portal eSocial.
Agora, o texto do Projeto de Lei Complementar 147/2023 seguirá para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).