O governo brasileiro anunciou recentemente algumas alterações significativas no famoso programa de habitação denominado “Minha Casa, Minha Vida”. Essas medidas incluem, dentre outros, a isenção da obrigação de pagamento para certos grupos demográficos. Esta isenção está diretamente relacionada com contratos nas modalidades subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
A nova regra marca uma mudança radical quando comparada à anterior, especialmente para aqueles inseridos na faixa 1 do programa, destinada a famílias com renda mensal bruta abaixo de R$ 2.640. Anteriormente, mesmo com subsídios do governo que chegavam a cobrir até 95% do valor total do imóvel, essas famílias ainda eram obrigadas a pagar o restante. No entanto, com a implementação da nova política, muitas destas famílias agora serão isentas dessa responsabilidade financeira.
Quais são as novas regras do Minha Casa, Minha Vida?

A Caixa Econômica Federal, instituição responsável pelos contratos, tem o prazo de 30 dias para regulamentar as novas regras. Após esse período, os contratos existentes que se enquadrem nas especificações para a isenção terão suas cobranças suspensas. Isso partiu de um esforço do governo em diminuir o déficit habitacional e estabelecer condições de contrato mais favoráveis para as famílias de baixa renda.
Quem se beneficiará dessas mudanças?
Outra mudança importante é a redução do número de prestações para o quitação do contrato, que passou de 120 para 60 meses, para as unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU). Além disso, houve uma diminuição de 4% para 1% da parcela de pagamento pelos beneficiários no Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). Portanto, famílias de distintas realidades financeiras poderão sonhar com a possibilidade de ter sua própria casa, graças às flexibilizações introduzidas.
Quais são os critérios para se beneficiar destas novas medidas?
Para se beneficiar destas medidas, existem alguns critérios a serem atendidos por cada família. Por exemplo, para famílias com renda bruta familiar de até R$ 1.320, a prestação mensal dever ser de 10% da renda familiar e a parcela mínima é de R$ 80,00. Já para famílias com renda bruta familiar entre R$ 1.320,01 e R$ 4.400, a prestação mensal deve ser de 15% da renda familiar, subtraindo R$ 66,00 do valor. Em ambos os casos, se houver atraso no pagamento das prestações, será aplicado um juro mensal de 1%.