O direito ao auxílio-maternidade é constitucionalmente garantido à todas as mulheres no Brasil. Essa garantia visa a proteção financeira da mãe durante o período de afastamento do trabalho devido ao parto ou a adoção. No entanto, muitas mães empreendedoras, que atuam como Microempreendedoras Individuais (MEI), não estão cientes de que têm direito a essa mesma ajuda.
O auxílio-maternidade para MEIs visa garantir a segurança financeira das mães durante esse período crucial. Apesar disso, o processo difere um pouco daquele que se aplica a trabalhadoras contratadas no regime CLT.
Como funciona o Auxílio-Maternidade para Mães MEI?

De acordo com a contadora e especialista em finanças Dora Ramos, existem algumas etapas que as Mães MEI precisam seguir para requisitar o benefício. Primeiro, elas devem acessar o site da Previdência Social e efetuar seu cadastro no sistema do INSS. A solicitação pode também ser feita através do aplicativo “MEU INSS”. Após isso, deve-se preencher o requerimento de salário-maternidade. Vale ressaltar que, neste estágio, não é necessário ir pessoalmente a uma agência da Previdência Social.
O que se faz necessário para ter direito a este benefício?
Dora também ressalta que, para se qualificar para o auxílio-maternidade, a mãe deve estar com as contribuições mensais do MEI em dia e ter pago o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) corretamente por pelo menos 10 meses seguidos. Além disso, deve ser comprovada a condição de MEI e a gestação ou adoção do bebê.
E após a solicitação?
Com o preenchimento e a documentação da solicitação em mãos, o INSS convocará a mãe para dar entrada no benefício. Neste momento, a empreendedora deve apresentar um documento original com foto, número do CPF, carnês e comprovantes de pagamento ao INSS e a certidão de nascimento do(a) filho(a). No caso de adoção, é necessário apresentar o documento expedido após a decisão judicial.
O auxílio-maternidade para as MEIs é de 120 dias, equivalente a 4 parcelas mensais, e é aplicável em casos de parto do bebê, adoção, guarda judicial ou natimorto. A mãe empreendedora tem direito a esse benefício, sendo fundamental estar consciente disso e tomar as devidas providências para garantir sua proteção financeira durante esse período especial e desafiador.