Definido pela Lei nº 4.090 de 1962, durante o governo de João Goulart, o 13° salário foi inicialmente instituído como uma gratificação de Natal. Anos depois, se tornou um dos mais relevantes direitos do trabalhador brasileiro. Entender como é feito seu cálculo é essencial, especialmente quando se leva em consideração a contabilização de horas extras.
Devido à complexidade desse assunto, com frequência surgem dúvidas quanto à inserção das horas extras no cálculo do 13° salário. Mas, o que a lei diz a respeito? Vamos esclarecer essa questão a seguir.
As horas extras no cálculo do 13°: o que diz a lei?

A legislação trabalhista, em si, não estabelece que as horas extras devem ser calculadas no 13° salário. No entanto, a jurisprudência entende que essa operação deve ser feita, conforme súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 2003. Nesse sentido, o valor das horas extras prestadas regularmente pelo funcionário deve influenciar no cálculo do 13° salário.
Ademais, as súmulas estabelecem que as horas extras habituais devem ser levadas em conta para outros benefícios trabalhistas, como férias e 13º salário. Com uma decisão tomada em março pelo TST, as horas extras passaram também a integrar no cálculo do descanso semanal remunerado (DSR). Logo, se o trabalhador realizar horas extras em seus dias de folga, o valor do DSR será aumentado.
Afinal, a hora extra entra no cálculo do 13°?
Sim! As horas extras devem ser incorporadas no cálculo de direitos trabalhistas, incluindo o 13° salário. Isso porque é direito do trabalhador receber uma bonificação natalina proporcional ao tempo de serviço prestado ao longo do ano, inclusive considerando as horas extras.
Como é o cálculo das horas extras no 13°?
Para esse cálculo, soma-se o valor total de horas extras realizadas pelo funcionário durante o ano e, posteriormente, divide-se por 12 meses (referente aos doze meses do ano). Junto ao novo entendimento do TST, o valor de DSR acumulado durante o ano também deve ser considerado no cálculo do 13° salário. Para descobrir o valor do DSR que será somado à bonificação natalina, deve-se dividir o total de DSR acumulado pelo número de meses do ano.