Na data de terça-feira, 25, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) anunciou a aprovação da distribuição de uma quantia robusta de R$ 12,7 bilhões como lucro do Fundo. O referido montante será proporcionalmente dividido entre os cotistas do FGTS, e a regra fundamental é: quanto maior o saldo da conta vinculada ao FGTS do trabalhador, maior será a quantia a ser recebida.
A referência para o valor do lucro corresponde ao saldo presente em cada conta no último dia do ano passado, isto é, em 31 de dezembro de 2022. Trabalhadores que possuem mais de uma conta vinculada receberão o crédito em todas elas, sempre respeitando a proporcionalidade do saldo.
Como calcular o valor da parcela do lucro a ser recebida do FGTS?

Para estimar a parcela do lucro que será creditada, o trabalhador precisa realizar um cálculo direto: multiplicar o saldo de cada uma de suas contas no dia 31 de dezembro do ano passado por 0,02461511. Esse valor corresponde a, na prática, cada R$ 1 mil de saldo reverterá em R$ 24,61 recebidos. Dessa maneira, quem tinha R$ 2 mil, receberá crédito de R$ 49,23, e o valor vai subindo de acordo com o saldo, chegando a R$ 123,08 para quem tinha R$ 5 mil no fim do ano passado.
Como consultar o saldo do seu FGTS?
O saldo do FGTS pode ser consultado de maneira fácil pelo aplicativo próprio do FGTS, disponível gratuitamente para dispositivos móveis Android e iOS. Alternativamente, para quem não tem acesso à internet, o extrato pode ser retirado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
Quem tem direito ao lucro do FGTS?
Qualquer trabalhador com saldo nas contas do FGTS no último dia do ano de 2022, seja em conta ativa ou inativa do Fundo, possui o direito aos lucros agora distribuídos. Contudo, tem que se observar que aqueles que começaram a contribuir somente no ano de 2023, por exemplo, não têm direito à distribuição dos lucros.