Aprovação da Lei 14.620/23 em 13 de julho de 2023 resultou em significativas mudanças na política habitacional do Governo Federal. Ela sobretudo alterou a operacionalização do programa Minha Casa Minha Vida, dando mais prioridade às famílias em situação de vulnerabilidade social.
Através da referida lei, as famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social, conforme a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), passaram a ter acesso prioritário às unidades habitacionais subsidiadas com recursos da União e com recursos do FNHIS, do FAR ou do FDS.
Como a Portaria MCID – Ministério das Cidades 1.248/23 influenciou a lei?

A regulamentação posterior dessa lei veio por meio da Portaria MCID – Ministério das Cidades 1.248/23. Esta portaria estabeleceu os pormenores desta nova política, abrangendo pontos tão distintos como limites de renda dos beneficiários, subvenção econômica e a participação financeira dos beneficiários.
Importante mencionar que o valor de renda familiar considerado para o acesso aos benefícios não incluirá os benefícios temporários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e benefício do Programa Bolsa Família.
Quais as mudanças para os beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida?
Para as famílias que tenham um membro beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a Portaria especifica que estas estarão dispensadas da contribuição financeira na aquisição do imóvel. Entretanto, isso não se aplica aos benefícios concedidos após a pesquisa de enquadramento.
Além disso, os contratos celebrados com recursos do FAR e do FDS, antes da publicação desta portaria, serão quitados no caso da família beneficiária ter um membro que receba o BPC. Porém, não haverá ressarcimento de prestações já pagas pelo beneficiário.
Quais as mudanças para os beneficiários do BPC?
Para os beneficiários do BPC que obtiveram este direito em data posterior à publicação da Portaria, mas, com efeito retroativo, seus contratos também poderão ser quitados. No entanto, esses beneficiários não terão direito ao ressarcimento de prestações já pagas.
Outro ponto relevante diz respeito aos contratos celebrados através do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). Nestes casos, a Portaria permitiu a quitação dos contratos mediante o pagamento de 1% do custo da produção ou da melhoria da unidade habitacional, desde que a família possua um membro beneficiário do BPC e tenha perdido seu único imóvel rural por motivos de calamidade pública formalmente reconhecida.
Conclusão
A implementação da Portaria 1248/2023 do MCID demonstra o esforço do Ministério das Cidades em criar mecanismos que ligam as políticas de assistência e habitação, buscando uma visão atualizada sobre direitos sociais, que postula a integralidade, complementaridade e interdependência dos direitos fundamentais.