Desde 2017, a distribuição dos lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), realizada pela Caixa Econômica Federal, tem significado um aumento no poder aquisitivo dos trabalhadores brasileiros. O ano de 2022 registrou a liberação de 99% dos lucros acumulados no ano anterior (2021), beneficiando mais de 132 milhões de cidadãos com um total de R$ 12,7 bilhões. Com a finalização do ciclo de 2023, as expectativas agora se voltam para o ano de 2024.
Historicamente, desde a implantação da Lei nº 13646/17, a análise de lucros é feita a partir de julho, com a liberação dos recursos prevista para o mês de agosto do ano seguinte ao do rendimento. Isto sugere que, em 2024, os valores referentes aos lucros do FGTS estarão disponíveis aos trabalhadores entre o final de julho e o decorrer de agosto.
Como a distribuição dos lucros do FGTS é calculada?

Conforme estipulado na Lei nº 13.646/17, a distribuição dos lucros é calculada proporcionalmente, baseando-se nos saldos presentes nas contas do FGTS dos trabalhadores ao fim do dia 31 de dezembro do ano anterior. Este método assegura uma distribuição equitativa, correlacionada diretamente com os valores mantidos por cada trabalhador no fundo.
Vale destacar que o valor recebido pelo trabalhador pode variar, visto que depende, além do saldo total em conta, da atuação e lucratividade do FGTS dentro do período fiscal avaliado. Esses rendimentos são uma adição significativa ao saldo das contas do FGTS, pois funcionam como forma de valorização do montante e proporcionam um incremento direto para o trabalhador, que pode utilizar esses recursos conforme as regras de saque estabelecidas para o fundo.
Quem são os possíveis beneficiários do lucro do FGTS em 2024?
Especificamente para o ano de 2024, os trabalhadores elegíveis para receber uma parcela dos lucros gerados devem cumprir um critério essencial: manter algum valor em suas contas associadas ao fundo até o final de 31 de dezembro de 2023.
A razão para isso se dá pelo fato de que a atualização monetária do saldo do FGTS é realizada pelo governo nesta data específica, ao fim de cada ano. Portanto, todos os trabalhadores que apresentarem saldo positivo em suas contas do FGTS na virada do ano, automaticamente se tornam elegíveis para receber uma parcela dos lucros gerados. Vale ressaltar que essa elegibilidade é mantida mesmo se o trabalhador decidir retirar uma parte ou a totalidade de seus fundos após a data estipulada.
E a regra tem perspectiva de mudança?
Existem disposições atuais que preveem uma tentativa de beneficiar o maior número possível de trabalhadores. Incentivando a manutenção de recursos no FGTS, ela também preserva o direito do trabalhador de acessar seu dinheiro quando necessário, especialmente em circunstâncias previstas por lei. Porém, é importante estar atento às regras e cronogramas estabelecidos para a distribuição desses lucros, uma vez que podem sofrer alterações conforme as diretrizes governamentais e a saúde econômica do fundo em cada exercício fiscal.