O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou medidas importantes para agilizar o processo de requisição do benefício por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença. Segundo o órgão, a partir do dia 23 de outubro de 2023, os segurados poderão dirigir-se às Agências da Previdência Social para entrega do atestado médico sem necessidade de agendamento prévio.
Esta ação, publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU), é parte de uma série de medidas estratégicas objetivando reduzir a fila de requerimentos que aguardam por perícia médica. Atenção será dada não apenas aos casos que requerem perícia médica, mas também às análises administrativas.
Como funciona o novo procedimento?

Os requerentes serão atendidos mediante a entrega da senha do serviço “Protocolo de Requerimento”. No entanto, uma exceção deve ser notada: em casos do auxílio-doença acidentário, decorrente de acidente de trabalho, os servidores estão orientados a agendar perícia médica presencial.
Para segurados que preferem não sair de casa, será possível anexar o Atestmed pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS. Essa medida busca oferecer mais comodidade ao cidadão, bem como facilitar o acesso ao benefício.
O que os gestores do INSS dizem?
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, defendeu a implementação do atendimento humanizado aos trabalhadores, argumentando que as mudanças visam a redução da fila de requerimentos em análise. O secretário do Regime Geral de Previdência Social, Adroaldo Portal, complementa afirmando que todos os benefícios por incapacidade temporária que necessitam de perícia inicial estão contemplados na nova regulamentação.
O que é o Atestmed?
É o documento que comprova a necessidade do benefício por incapacidade temporária e que pode ser enviado pelo Meu INSS, agilizando o processo e diminuindo a necessidade de perícia médica. Além disso, não há limitação territorial ou prazo mínimo de espera por agendamento de perícia médica.
Os requisitos para o Atestmed incluem: documento médico emitido há menos de 90 dias; legível e sem rasuras; contendo nome completo do requerente; data de início do repouso e prazo estimado; assinatura do profissional emitente e informações sobre a doença.
Com a implementação dessas mudanças, o INSS espera facilitar o acesso ao benefício por incapacidade temporária, mensurando a atuação da prestação do serviço de forma mais eficaz e humanizada.