Se você é idoso ou tem alguma deficiência, certamente já ouviu falar sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC), afinal, é um direito seu. Esse auxílio do governo é destinado especificamente para pessoas acima dos 65 anos e para quem tem alguma incapacidade, independentemente da idade. Mas, você sabe como mantê-lo?
Recentemente, novas regras para a manutenção desse benefício foram anunciadas e é essencial ficar por dentro de cada uma delas para evitar que a ajuda financeira seja suspensa. Quer saber mais sobre as atualizações? Então, acompanhe!
Você sabe quais são os requisitos para receber o BPC?

Para receber o BPC, há alguns critérios que devem ser cumpridos, sejam eles voltados para pessoas com deficiência, seja para idosos. No primeiro caso, é necessário constatar uma incapacidade de longo prazo. Já no caso dos idosos, além de comprovar uma condição de baixa renda, é preciso ter mais de 65 anos.
Para ambos os casos, o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), precisa estar atualizado. Saiba que não atualizar o cadastro pode gerar a suspensão do BPC.
Como Fazer a atualização do CadÚnico?
O recadastramento do CadÚnico deve ser feito a cada dois anos ou sempre que houver uma alteração no grupo familiar. Vale lembrar que essa atualização é um dos critérios para a manutenção do benefício.
Para realizar a atualização, o responsável familiar deve ir a um posto de atendimento do Cadastro Único ou um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo. Lembre-se de levar os documentos de todas as pessoas da família, principalmente os CPFs, e um comprovante de residência.
Quais as características do BPC?
Você sabia que o BPC não é uma aposentadoria? Isso mesmo! Ele é apenas uma garantia de um salário-mínimo por mês para o idoso ou pessoa com deficiência que esteja dentro das condições previstas para recebê-lo. Vale ressaltar que, diferente das aposentadorias e outros benefícios previdenciários, o BPC não paga o 13º salário e nem deixa pensão por morte.
Para solicitar o BPC, o processo é simples: faça o requerimento em um dos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135, pelo site ou pelo aplicativo de celular “Meu INSS”. Caso preferir, também é possível realizar o pedido em alguma Agência da Previdência Social (APS).
Ficar atento às novas regras e seguir as orientações corretamente é essencial para não perder o seu direito. Lembre-se disso!