O Microempreendedor Individual (MEI) deve estar atento às notificações enviadas pela Receita Federal do Brasil. No período de 11 a 14 de setembro de 2023, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional a possibilidade de exclusão do regime simplificado de tributação para os MEIs que possuem débitos.
Aqueles que ignoram essas notificações correm o risco de ter o CNPJ excluído do programa a partir de 01/01/2024. Para evitar tal situação, o MEI deve regularizar a totalidade de seus débitos no prazo de 30 dias a partir da data de ciência do Termo de Exclusão.
Como regularizar a situação do MEI?

Os Termos de Exclusão e os respectivos Relatórios de Pendências podem ser acessados no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC. A regularização pode ser feita por meio de pagamento à vista ou parcelamento dos valores devidos.
Até mesmo os MEIs que não receberam o Termo de Exclusão, mas que possuem débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, devem colocar suas contas em dia. A inadimplência pode resultar na exclusão do Simples Nacional e do SIMEI posteriormente.
Importância de cumprir os prazos
Os prazos estabelecidos para a regularização das pendências são fundamentais para que o microempreendedor individual mantenha seu enquadramento no Simples Nacional. A notificação do Termo de Exclusão se dará no momento da primeira leitura dos documentos enviados pela Receita Federal, caso o contribuinte acesse em até 45 dias após a disponibilização do Termo.
Caso o acesso aconteça após o prazo estabelecido, a notificação será considerada a partir do 45º dia após a disponibilização do Termo. Assim, é fundamental que o MEI esteja atento às suas pendências e prazos para manter a regularidade do seu empreendimento.
O que acontece após a regularização?
O MEI que regularizar todas as suas pendências dentro do prazo estabelecido não será excluído do Simples Nacional, tornando o Termo de Exclusão sem efeito. Além disso, não será necessário realizar nenhum outro procedimento ou comparecer a qualquer unidade da Receita Federal.
No entanto, se o MEI discordar do Termo de Exclusão, poderá apresentar uma contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, protocolizando a impugnação pela internet. A possibilidade de impugnação está detalhada no site da Receita Federal, no menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.
Nesse momento de alerta, foram notificadas 393.678 empresas com CNPJs que totalizam dívidas em torno de R$ 2,25 bilhões. Portanto, o MEI deve estar atento e se antecipar na regularização de possíveis pendências para garantir a manutenção dos benefícios do Simples Nacional.