Estamos chegando ao momento crucial do ano quando a primeira parcela do 13º salário deve ser paga. Também conhecido como “gratificação natalina” ou “subsídio de Natal”, este benefício é garantido por lei a todos os trabalhadores de carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS.
Comumente, o pagamento do 13º é dividido em duas parcelas e realizado em datas estabelecidas pela legislação brasileira. Porém, é factível que o benefício seja depositado em parcela única ou junto com as férias, desde que o funcionário faça essa solicitação com antecedência.
Quais as datas para o pagamento do 13º salário?

Para auxiliar os trabalhadores a se programarem, segue abaixo o calendário de pagamento do 13º salário:
- 1ª parcela: deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro;
- 2ª parcela: deve ser paga até 20 de dezembro.
É importante lembrar que a primeira parcela é paga sem nenhum desconto. Por outro lado, na segunda é realizado o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em 2023, quem recebeu antecipação das parcelas?
Neste ano, o Governo Federal decidiu antecipar o pagamento das parcelas do 13º para aposentados e pensionistas. Dessa forma, eles receberam o benefício entre os meses de maio e junho.
Quem tem direito e como é feito o cálculo do 13º salário?
O 13º salário é calculado com base nos meses trabalhados no ano. Assim, para fazer o cálculo correto, deve-se somar todos os salários mensais recebidos no ano, considerando horas extras, adicional noturno e outros acréscimos, e dividir por 12, que é o número total de meses no ano.
Trabalhadores com carteira assinada, seja doméstico, rural, urbano ou avulso, além de funcionários públicos e aposentados e pensionistas do INSS, tem direito ao 13º salário. Trabalhadores autônomos e prestadores de serviço, apesar de não serem agraciados com esse benefício, podem recebê-lo se este estiver previsto em contrato de trabalho.
Fique atento: é preciso manter vínculo com a empresa por pelo menos 15 dias para ter direito ao 13º. Além disso, aqueles que encerraram o contrato de trabalho antes de dezembro também tem direito ao benefício, exceto em casos que o vínculo foi finalizado por justa causa. O valor a ser recebido é proporcional ao período trabalhado e deve ser pago no momento da rescisão.