O Bolsa Família é um programa socioassistencial que tem impacto direto na vida de milhões de brasileiros, principalmente nas famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Mas você sabia que este programa também contempla uma situação bastante comum, mas nem sempre considerada? Sim! Estamos falando das famílias conviventes.
Ainda que este termo possa não ser familiar para a maioria das pessoas, a situação a qual ele se refere com certeza is. Uma família convivente é composta por duas ou mais famílias que residem no mesmo domicílio e compartilham despesas habituais, como o aluguel, a água ou a luz. Mas, será cada uma das famílias pode receber Bolsa Família? Vamos tentar responder essa e outras dúvidas no decorrer desse texto.
Entendendo as Famílias Conviventes no Bolsa Família

Para ser considerado elegível para o Bolsa Família, o grupo familiar precisa estar numa situação de pobreza, com renda familiar per capita mensal entre R$ 105,01 e R$ 210,00, ou em situação de extrema pobreza, com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105,00. Sendo assim, surge a questão: como é apurada a renda nas famílias conviventes?
O que diz a legislação sobre as famílias conviventes?
A portaria do Ministério da Cidadania 810 de 14 de setembro de 2022 esclarece o conceito de família convivente, definindo-a como as “famílias que residem no mesmo domicílio, mas que não compartilham despesas ou rendimentos, ou compartilham somente despesas habituais da residência, tais como a aluguel, água ou energia elétrica.”
Famílias Unipessoais e Conviventes
O conceito de famílias conviventes também se aplica às famílias unipessoais, uma situação comum quando duas pessoas decidem morar juntas para dividir despesas. Essas famílias, mesmo sendo unipessoais e conviventes, podem ser beneficiárias do Bolsa Família e ter seu Cadastro Único separados, desde que estejam de acordo com as demais regras dos programas sociais.
Vale destacar que, recentemente, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) identificou diversas irregularidades nos cadastros dos beneficiários do programa, resultando no cancelamento de benefícios para cerca de 3 milhões de famílias. Para aprimorar o processo, foi implementada uma integração entre o Cadastro Único e o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), tornando a atualização de dados mais precisa e menos burocrática, além de evitando o deslocamento ao CRAS.
Denuncie os Descumprimentos da Legislação
Se em seu município as normas de cadastro para famílias conviventes e unipessoais não estão sendo seguidas, você pode recorrer a diversos canais de denúncia, como a Ouvidoria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público Federal (MPF).
Através destes órgãos, você pode fazer valer os seus direitos e contribuir para aperfeiçoar a execução de um programa tão importante e necessário como o Bolsa Família.