Em uma votação simbólica realizada na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o Projeto de Lei 3310/23, proposto pelo deputado Odair Cunha (PT-MG), foi aprovado. Esse projeto de lei possibilita que pessoas com deficiência, que são beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC), obtenham isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos.
Segundo a lei atual, que é a Lei 8.989/95, a isenção do IPI já é assegurada para pessoas com deficiência severa ou profunda e para pessoas com transtorno do espectro autista. Agora, com a aprovação desse novo projeto, outra parcela de pessoas com deficiência poderá ser beneficiada.
Por que essa aprovação é significativa?

O relator da proposta, o deputado Leo Prates (PDT-BA), defendeu amplamente o projeto, rejeitando os argumentos apresentados pela Receita Federal do Brasil. A justificativa do órgão para negar a isenção era baseada na premissa de que a compra de um veículo não é compatível com a situação financeira de quem recebe o BPC, uma vez que este é destinado àqueles que não possuem meios de subsistência próprios.
“É inaceitável a interpretação preliminar e discriminatória da Receita Federal de que pessoas com deficiência beneficiadas pelo BPC não têm direito à isenção por não possuírem renda, já que contribuintes com maior poder aquisitivo podem usufruir do benefício sem impedimentos”, declarou Prates.
O que é o BPC?
O Benefício de Prestação Continuada é uma assistência financeira, no valor de um salário-mínimo mensal, direcionada às pessoas com deficiência e aos idosos com 65 anos ou mais que comprovem não ter condições de se auto sustentar ou de serem sustentados pela família. Logo, essa aprovação representa um avanço significativo no sentido de inclusão e autonomia dessas pessoas.
E agora, qual o próximo passo?
Agora, o projeto irá passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovada, esta medida poderá transformar a realidade de muitos brasileiros que, até então, encontravam-se limitados pela falta de mobilidade.