No ano de 2023, os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem enfrentar o bloqueio do pagamento se seus dados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) estiverem desatualizados. Este artigo irá esclarecer os procedimentos necessários para reativar este importante benefício.
O que é o BPC e quem tem direito?

O BPC destina-se a proporcionar apoio financeiro de um salário mínimo (R$ 1.320,00 em 2023) a idosos com 65 anos ou mais, e pessoas com deficiência que se candidatem e preencham os requisitos do programa. Este benefício é a principal forma de assistência social oferecida pelo CadÚnico e pelo INSS para os membros mais vulneráveis da sociedade.
Por que a atualização do CadÚnico é relevante?
Manter os dados do CadÚnico atualizados é fundamental para garantir a continuação dos benefícios sociais. Se as informações estiverem desatualizadas, o pagamento do BPC é interrompido até que o beneficiário atualize seus dados.
Qual é a maneira eficaz de reativar o BPC?
Para reativar o BPC, o beneficiário precisa atualizar seus dados no CadÚnico. Este procedimento pode ser feito em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), onde será necessário apresentar os documentos de todos os membros da família.
Após esta etapa, a reativação do BPC pode ser feita online através do site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS). No aplicativo, a opção “Reativação de BPC após atualização do CadÚnico” deve ser selecionada e as instruções seguidas.
Se essa opção online não for viável, também é possível agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS por meio do telefone 135 ou pelo próprio aplicativo Meu INSS.
Quais são os exigências para receber o BPC?
Para ter direito ao BPC, é necessário cumprir as seguintes condições:
- Ter 65 anos ou mais
- Se tiver menos de 65 anos, possuir uma deficiência comprovada
- Ser brasileiro, nato ou naturalizado
- Se for de nacionalidade portuguesa, é preciso residir no Brasil
- Estar inscrito no CadÚnico há pelo menos dois anos
- A renda familiar por pessoa não deve ultrapassar 1/4 do salário mínimo (R$ 330,00)
- Não receber outros benefícios do INSS ou de outro regime previdenciário
Para finalizar, não esqueça de se manter atento às atualizações do CadÚnico para garantir a continuação do recebimento do seu benefício.