
A proposta do Projeto de Lei nº 581/2019, relatoria do deputado federal Luiz Carlos Motta (PL-SP), recebeu parecer positivo na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados. A iniciativa pretende isentar do Imposto de Renda (IR) as quantias obtidas por meio da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Motta acredita que a implementação dessa medida será altamente beneficiosa aos trabalhadores.
Autor do PL, o senador Alvaro Dias (Podemos-PR), visa modificar a Lei nº 10.101/2000, a fim de conceder sobre os lucros e resultados dos trabalhadores o mesmo tratamento fiscal dispensado aos sócios e acionistas das empresas na distribuição de lucros ou dividendos. Atualmente, a proposta está em análise nas várias comissões da Câmara, estando agora na Comissão de Trabalho.
Benefícios da proposta para os trabalhadores
Se o projeto vier a ser convertido em lei, a participação nos lucros ou resultados será isenta de tributação, independentemente da remuneração. Motta observou em seu parecer que a participação nos lucros ou resultados de uma empresa, separada da remuneração, é um direito garantido aos trabalhadores urbanos e rurais na Constituição Federal de 1988.
Impacto da nova tributação
Tiago Sbardelotto, economista da XP, destaca em seu relatório que a atual legislação tributária isenta valores até R$ 6.677,55 por ano e tributa com alíquotas entre 7,5% e 27,5% valores que excedam este limite. Ao analisar dados governamentais de 2020, Sbardelotto percebeu que estimativamente 60% dos rendimentos estavam no intervalo de isenção da atual legislação.
Qual será o efeito dessa isenção na arrecadação?
“Em 2022, isso correspondeu a uma perda de arrecadação de cerca de R$ 3 bilhões. Em uma análise preliminar, levando em conta a distribuição dos rendimentos com PLR no Imposto de Renda, avaliamos que a isenção total poderia resultar em perda de arrecadação de cerca de R$ 7 bilhões em 2024”, estima o economista. O especialista também ressalta que tal isenção pode demandar medidas compensatórias para atingir a meta de resultado fiscal neutro em 2024 e é mais provável que seja discutida somente em uma eventual reforma do IR.