A Hurst Capital iniciou uma operação inédita de investimentos no Brasil: chamada de “Super Federal Preferencial – Honorários Auxílio Acidente”, ela é lastreada em honorários advocatícios de processos judiciais contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), para pagamento do benefício de auxílio acidente.
Na prática, o investimento irá financiar escritórios de advocacia por meio da aquisição de recebíveis de honorários contratuais oriundos dos processos.
A oportunidade de investimento chama a atenção pela alta rentabilidade projetada, de 28% ao ano. O aporte mínimo é de R$ 10 mil.
De acordo com a fintech, a operação terá duração de 24 meses. Em um cenário mais otimista a rentabilidade pode atingir 46,20% a.a e, em outro mais pessimista, 21,75%. A recomendação é de antes de realizar o aporte, o investidor se atente a todas as informações essenciais da oferta, que constam na lâmina técnica.
A carteira foi originada pela Kateto, empresa do Grupo Hurst especializada em créditos judiciais, e foi estruturada por meio da emissão de certificados de recebíveis, que serão objeto de distribuição pública, dispensada de registro na CVM, por meio da plataforma Hurst de crowdfunding, nos termos da Resolução CVM 88, do Ofício 4 CVM/SSE, do Ofício-Circular nº 6/2023-CVM/SSE e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
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Desde 2012, ocorreram cerca 6.774.543 acidentes de trabalho formalmente notificados, com uma subnotificação estimada em 19%, indicam os dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho do Smartlab. No Brasil, os trabalhadores que sofrem acidente de trabalho possuem direito a um benefício previdenciário chamado de auxílio acidente.
Na média, o valor mensal desse benefício é de R$ 1.330,74, segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social – Vol. 28 Nº 1. O propósito desse benefício é ajudar financeiramente aqueles trabalhadores cujo risco de integridade física por conta da atividade profissional se concretiza, deixando alguma lesão definitiva ou sequela.
Mas há um problema. A concessão desse benefício quase sempre exige a abertura de um processo judicial contra o órgão público federal, pois a Previdência Social usualmente não o concede de forma administrativa. Para se ter ideia, o grau de judicialização é de mais de 70%, conforme o mesmo boletim oficial.
“Em uma operação de precatórios a gente adquire, com deságio, os direitos daquele recebimento. Pagamos antecipadamente e transformamos o papel em ativo para investimento. Da mesma forma está sendo feito com os honorários advocatícios e sucumbências que, neste caso, serão pagos pelo INSS”, explica Arthur Farache, CEO da Hurst.
A venda dos direitos sobre o recebimento dos honorários e das sucumbências é interessante porque, em vista da condição financeira dos clientes, os advogados patronos desses processos costumam aceitar a receber os seus honorários apenas no final do processo, o conhecido “ganhar no êxito”.
Esse fluxo de caixa futuro cria uma necessidade de financiamento, pois as despesas dos escritórios de advocacia acontecem mensalmente. Para o investidor, a operação é vantajosa por alguns motivos, como retorno atrativo, acima da maioria dos títulos de renda fixa, e carteira pulverizada com cerca de 350 ações judiciais processadas em diversas varas, comarcas e Estados do Brasil. Isso ajuda a mitigar riscos. Além disso, por se tratar de recebíveis com risco de crédito da União Federal, com prioridade de pagamento por ser um RPV (Requisição de Pequeno Valor), esses ativos têm de ser pagos em até 60 dias do trânsito em julgado de cada processo, pois não se submetem às regras de precatórios, entre outras vantagens.
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