Na primeira reportagem da série “O real digital”, entenda como a novidade impactará o cotidiano das pessoas e seu potencial de facilitar o acesso ao mercado de capitais
O anúncio do Drex, no começo do mês, concentrou as atenções sobre o real digital no seu uso como moeda — e, talvez, tenha gerado mais dúvidas do que respostas. Para além de moeda, porém, o Drex é uma plataforma com a capacidade de reduzir custos e aumentar a velocidade e a segurança das transações financeiras. Com ele será possível levar muitas das operações com ativos para o mundo digital via tokenização, permitindo, dessa forma, a fragmentação das ofertas e a democratização do acesso a produtos diversos do mercado de capitais. É isso o que você poderá conferir na série “O real digital”, produzida pela CAPITAL ABERTO a partir de uma série de conversas com representantes das indústrias envolvidas. Nesta primeira reportagem, apresentada na forma de perguntas e respostas, conheça o que é e como funcionará o Drex, além de algumas de suas mais esperadas aplicações.
O que é o real digital?
O real digital, ou Drex, é uma moeda digital de banco central ou CBDC (central bank digital currency), na sigla em inglês. Isso quer dizer que é uma moeda soberana, emitida e garantida pela autoridade monetária, em oposição às criptomoedas, de emissão privada. Ele terá exatamente o mesmo valor do real em papel-moeda ou dos registros bancários.
Quantas versões haverá do real digital?
O Brasil terá, a princípio, duas versões de moeda digital oficial: o Drex de atacado e o Drex de varejo.
O real digital de atacado será usado apenas entre instituições financeiras participantes do Sistema Brasileiro de Pagamentos e terá garantia do Banco Central. O real digital de varejo será uma versão tokenizada do real, com lastro nos depósitos bancários ou no Drex de atacado, emitida por instituições financeiras. Seu uso será por pessoas físicas e pelas empresas.
Nesse caso, os próprios bancos oferecem a garantia, e os depósitos continuam protegidos pelo Fundo Garantidor de Crédito apenas até o limite de 250 mil reais por pessoa por instituição.