
Nesta sexta (21), o presidente Lula assinou um novo decreto a respeito do acesso de armas no país. A nova medida ainda será editada durante cerimônia no Palácio do Planalto e faz parte do Programa de Ação na Segurança (PAS), que nada mais é do que um pacote do governo, cujo o objetivo é reduzir a violência no Brasil.
Portanto, entre as principais medidas do decreto estão:
- reduz a quantidade de armas e munições que podem ser acessadas por civis para defesa pessoal;
- diminui o número de armas e munições que podem ser adquiridos pelos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores);
- proíbe CACs de transitarem com armas municiadas;
- restringe o funcionamento de clubes de tiro;
- retoma regras de distinção entre armas de uso de órgãos de segurança e armas para cidadãos comuns;
- diminui a validade dos registros de armas de fogo;
- prevê a migração do controle de armas do Exército para a PF.
Para entender ainda melhor, confira a seguir como as novas regras funcionrão para cada classe social:
Acesso de armas para defesa pessoal
Antes: Civís podiam comprar até 4 armas de uso permitido para a defesa pessoal, sem precisar explicar suas necessidades. Além disso, a pessoa podia comprar até 200 munições por arma, por ano.
Agora: O civil pode comprar até 2 armas de uso permitido para defesa pessoal, mas precisa comprovar sua necessidade. Já em relação a munição, é permitido obter até 50 munições por arma, por ano.
Acesso de armas para CACs (caçadores, atiradores desportivos e colecionadores)
Antes: Até 30 armas, sendo 15 de uso restrito, com possibilidade de comprar até mil munições por arma de uso restrito, por ano e até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano.
Agora: O indivíduo poderá obter até 6 armas (PF e Exército poderão autorizar, em caráter excepcional, a compra de até 2 armas de fogo de uso restrito), comprar até 500 munições, por arma, por ano, e precisará de uma autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).
Acesso de armas para atiradores desportivos
Antes: A pessoa poderia ter até 60 armas, sendo 30 de uso restrito, ter até 1 mil munições por arma de uso restrito, por ano (30 mil/ano), até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano. (150 mil/ano) e até 20kg de pólvora.
Agora: A pessoa pode ter até 4 armas de fogo de uso permitido, até 4 mil cartuchos, por ano e até 8 mil cartuchos .22 LR ou SHORT, por ano.
Acesso de armas para colecionadores
Antes: Era possível ter até 5 armas de cada modelo e comprar armas vedadas as automáticas, não-portáteis ou portáteis semiautomáticas cuja data de projeto do modelo original tenha menos de 30 anos.
Agora: O civíl pode ter até 1 arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência, mas estão proibidas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos.
Questões de trânsito com arma municiada para CACs
Antes: O CAC tinha direito a transitar portando uma arma municiada entre o local de guarda autorizado e o da prática da atividade.
Agora: O CAC precisa emitir um guia de tráfego aos CACs e aos representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional para transitar com armas de fogo registradas em seus respectivos acervos, devidamente desmuniciadas, em trajeto preestabelecido, por período pré-determinado, e de acordo com a finalidade declarada no correspondente registro.
Novas regras para entidades de tiro desportivo
Antes: Nã existia regras a respeito da localização ou o horário de funcionamento dos clubes de tiro. Esses estabelecimentos podiam ficar, inclusive, perto de escolas, que também são locais de votação, nas eleições.
Agora: Os clubes de tiro e empresas de instrução terão de ficar a pelo menos 1 km de distância de escolas públicas ou privadas. Além disso, há uma nova regra que limita o horário de funcionamento, que deverá entre as 6h e 22h, ficando assim proibido o funcionamento 24 horas. Por último, a mudança do horário de funcionamento terá que ser feita imediatamente. As outras adequações, em um prazo de 18 meses.
Armas: quais são de uso permitido e restrito?
Antes: Desde 2019, armas como pistolas 9mm, .40 e .45 ACP eram classificadas como “uso permitido”, o que permitia a compra pela população civil.
Agora: Pistolas 9mm, .40 e .45 ACP voltam a ser de uso restrito. Já as armas longas de alma lisa (ou seja, sem rajadas ou ranhuras na parte interna do cano) também passam a ser de uso restrito. É importante destacar que aqueles que compraram armas que agora são restritas, se valendo da classificação anterior, ainda podem manter seu arsenal, desde que os registros estejam regulares.
Redução da validade de registros de armas
Antes: A validade do registro de armas de fogo era de 10 anos, no geral.
Agora: validade de 3 anos para colecionador, atirador desportivo e caçador excepcional; 5 anos para registro concedido para fins de posse e caça de subsistência; 5 anos para as empresas de segurança privada.
Entretanto, a validade do registro pode ser indeterminada para os integrantes da ativa da PF, PRF, policiais penais, polícias civis, polícias da Câmara e Senado, das guardas municipais, da ABIN, guardas prisionais, do quadro efetivo do Poder Judiciário e Ministério Público no exercício de funções de segurança, dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, dos auditores fiscais e analistas tributários.
Fiscalização
Antes: O Comando do Exército tinha a atribuição de definir regras e fiscalizar atividades como caça esportiva, tiro esportivo, coleção de armamento e funcionamento das entidades de tiro.
Agora: A Polícia Federal passa a absorver as atribuições relacionadas ao regramento e à fiscalização do armamento civil, mediante acordo de cooperação entre os ministérios da Justiça e da Defesa.