O prazo para acertar as contas com o leão do Imposto de Renda está se esgotando e o contribuinte precisa se apressar para evitar a multa pelo atraso na entrega da declaração – o último dia para o envio é 31 de maio.
Para ajudar quem ainda não terminou de fazer o IR 2023, Décio Camargo, especialista jurídico da B3, mostrou quais são as principais dúvidas dos investidores na hora de preencher a declaração. Ele participou de uma entrevista ao podcast Papo de Dinheiro, da BM&C News, apresentado por Débora Oliveira e Bruna Allemann.
Uma das perguntas dos investidores foi sobre como calcular o preço médio do ativo na hora de fazer a declaração. De acordo com Camargo, a regra é a seguinte: se um investidor comprou ações várias vezes no ano, por preços diferentes, é preciso somar a quantidade total de ações que ele possui e dividir pelo valor total pago. “Desta forma chegamos em um custo médio por ação”, explicou.
Na hora de preencher a ficha de bens e direitos, ele diz que é necessário separar por ativos (ações de determinada empresa, por exemplo), apontando a quantidade total de cada ativo e o preço médio de aquisição. “Sempre pensando na posição de 31 de dezembro do ano-base”, afirma.
Ainda segundo Camargo, a própria B3 possui ferramentas em seu site que facilitam o cálculo do custo médio e acompanham a rentabilidade da carteira. “É uma forma muito mais prática”, destaca o especialista, lembrando que o imposto sobre o ganho líquido em bolsa deve ser apurado a cada mês, por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Outra dúvida foi justamente sobre como preencher o DARF para pagamento do imposto dobre ganho de capital com ações. Neste caso, Camargo explica que caso o investidor apure lucro em operações de venda acima de R$ 20 mil em um mês (considerando operações normais, exceto day trade), é preciso pagar até o final do mês seguinte um Imposto de 15% sobre o lucro auferido. Já no caso de operações de day trade, independentemente do valor da operação, sempre há tributação de 20% sobre o ganho de capital.
“Se a venda aconteceu em abril de 2022, o DARF deve ser recolhido até maio de 2022. O período de apuração que deve ser preenchido é o último dia útil do mês de referência da operação – no caso, 30 de abril de 2022. O código de recolhimento é 6015. A data de vencimento é o último dia do mês subsequente e o valor principal é o imposto que será recolhido”, explica o especialista.
Assista à entrevista na íntegra e tire todas as suas dúvidas sobre como declarar investimentos no IRPF 2023: