
O Banco Central informou nesta terça-feira (23) que aprovou, junto ao Conselho Monetário Nacional (CMN), uma nova norma que obriga o compartilhamento de informações sobre fraudes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) entre as instituições financeiras.
De acordo com o BC, a norma busca “reduzir a assimetria de informação no acesso a dados e informações utilizadas para subsidiar procedimentos e controles dessas instituições para prevenção de fraudes”. O prazo de implementação da norma é de 1º de novembro de 2023.
As empresas deste setor precisarão realizar a identificação de quem teria executado ou tentado executar a fraude e a descrição dos indícios da ocorrência.
Além disso, a norma também inclui a identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência de recursos.
Os bancos e instituições ainda serão responsáveis pela utilização dos dados e como são consultados, além de necessidade de obter o consentimento do cliente para o compartilhamento das informações de fraudes.