As crescentes e cada vez mais complexas demandas da sociedade continuamente impulsionam a necessidade de expansão da capacidade estatal em prover bens e serviços públicos. No entanto, essa ampliação de capacidade não está limitada à ampliação da máquina administrativa do estado e envolve a movimentação anual de bilhões em recursos públicos e privados.
Parte das alternativas para expansão dessa capacidade são observadas no do Art. 10 do Decreto Lei nº 200/1967, ainda vigente, por meio de descentralização administrativa no âmbito da administração pública federal, em três planos com foco na ampliação da capacidade estatal, bem como a busca de proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.
No primeiro plano trata-se de diferenciar a administração direta da administração indireta, assim estabelecidas pelo referido decreto lei, sendo a última o braço executor do poder executivo. No segundo plano trata-se de ampliar a capacidade operacional via utilização de estruturas externas ao aparato da administração pública federal, ou seja, por meio da descentralização de atividades e recursos para entes federados (estados e municípios). No terceiro plano, atividades e recursos são repassados a organizações da iniciativa privada via aquisição de bens e serviços direcionados ao atendimento do interesse público. Este último com impacto direto sobre mercados dada a dimensão do orçamento público federal para compras e contratações não só de custeio da máquina pública, mas também da execução de políticas públicas.
A articulação da administração pública com o terceiro setor (constituído por entidades sem fins lucrativos) configura o mais recente movimento de descentralização da ação estatal. Significa dizer que, em um quarto plano, a reforma Administrativa de 1995, incluiu o envolvimento da sociedade civil organizada na prestação de serviços de interesse público, destacadamente por meio das organizações sociais (OS) e as diferentes espécies de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos.
O terceiro setor passa então a atuar de forma mais acentuada na implementação de políticas públicas, gerando, a exemplo das organizações de fins lucrativos, emprego e renda, demanda e oferta de produtos e serviços. Movimentando recursos do orçamento público federal da ordem de 15 bilhões em 2017 (Fonte: Mapa das OSC / ipea).
Para além dos recursos públicos, essas organizações, que em 2020 já somavam 815.676 entidades com cerca de 2,3 milhões de vínculos formais, estão continuamente desenvolvendo a captação de recursos inclusive junto a empresas do setor privado que contam incentivos para aporte de recursos nas atividades de interesse público, desenvolvidas por organizações sem fins lucrativos (Fonte: Mapa das OSC / ipea).
O maior volume de organizações da sociedade civil é fortemente concentrado nas regiões sul e sudeste do Brasil e suas áreas de atuação em implementação de políticas envolvem temas como cultura e recreação, assistência social, desenvolvimento e defesa de direitos, saúde, educação e pesquisa, habitação e defesa do meio ambiente.
No entorno do setor e de tais atividades, já se desenvolvem mercados com organizações que dão suporte à qualificação da mão de obra, ao desenvolvimento da captação de recursos, ao desenvolvimento de tecnologias e soluções digitais e inclusive redes para suporte e qualificação do investimento social privado. Vale a pena ficar atento às oportunidades derivadas deste cenário!
Para explorar mais sobre o assunto veja:
- Plataforma Mapa das organizações da Sociedade Civil (OSC);
- A importância do terceiro setor para o PIB no Brasil e em suas regiões;
- BISC – Dados completos do investimento social corporativo brasileiro analisados ao longo do ano.
*Sheila Cristina Tolentino Barbosa é Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental no Ipea e Professora efetiva do departamento de Gestão de Políticas Públicas da UnB