
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) anunciou nesta terça-feira (14), as Resoluções CVM 178 e 179, que representam uma nova regulamentação para a atividade de assessoria de investimentos e para a transparência das práticas remuneratórias no segmento de intermediação de valores mobiliários. De acordo com a resolução, agora há algumas mudanças na categoria de assessor de investimento, que passam a não ter mais exclusividade, podendo atuar como prepostos de um ou mais intermediários. Além disso, o marco regulatório da CVM também dará maior transparência ao investidor.
Com a nova regulamentação, um mesmo escritório poderá estar associado e distribuir produtos de diferentes corretoras, diferente do que acontece atualmente, em que, para a maioria dos valores mobiliários, como ações e debêntures, o agente ou escritório só pode trabalhar com produtos e serviços de uma única plataforma ou banco. Outra mudança importante será na transparência em relação à remuneração dos assessores, tema amplamente discutido no mercado. Isso porque esses profissionais são pagos por meio das taxas que os clientes pagam pelos investimentos.
Se um investidor aplica em um fundo que tem taxa de administração de 1%, por exemplo, parte desse dinheiro é repassado da gestora dona daquele fundo ao agente que o distribuiu, o que é chamado de rebate. Porém, os clientes não têm acesso direto a essas taxas atualmente. A expectativa é que, com a nova regulação, fique claro para o cliente quanto o assessor ganha de “comissão” por aquele investimento, assim como quanto a corretora e a gestora também ganham.