Durante o BM&C Market, nesta sexta-feira (4), o professor, Alexandre Cabral, comentou sobre o pedido do MP ao Tribunal de Contas da União (TCU) para suspender a distribuição antecipada dos dividendos.
O professor ainda afirmou que qualquer empresa no mundo, com noção de lucro de caixa realiza antecipação de distribuição de lucros, isso não é uma novidade.
Pedido do MP ao TCU
Osubprocurador-geral Lucas Furtado pediu, nesta sexta-feira (4), ao Tribunal de Contas da União (TCU) que a distribuição antecipada de pagamento de dividendos da Petrobras (PETR3;PETR4) seja suspensa imediatamente.Na última quinta-feira (3), o Conselho de Administração da petrolífera havia aprovado a distribuição de R$ 3,3489 por ação preferencial e ordinária, totalizando R$ 43,7 bilhões.
De acordo com o MP, “há risco à sustentabilidade financeira e esvaziamento da disponibilidade em caixa da estatal”.
Furtado também disse que, “ao que parece, a estatal pretende antecipar dividendos sem o fechamento do balanço a caracterizar operação de crédito em desconformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Faz-se, pois, necessária e urgente a intervenção desta Corte de Contas, até mesmo com a finalidade de preservar a moralidade pública, a imagem, o respeito, à reputação das instituições públicas e a sustentabilidade financeira da empresa, conhecer e avaliar os mecanismos estabelecidos para a distribuição de dividendos da Petrobras”.
Antecipação de dividendos da Petrobras
A Petrobras anunciou em fato relevante, publicado nesta quinta-feira (03), que vai pagar dividendos de R$3,3489 por ação preferencial (PETR4) e ordinária (PETR3) em circulação. A remuneração será paga em duas parcelas iguais nos meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2023, da seguinte forma:
Primeira parcela, no valor de R$ 1,67445 por ação preferencial e ordinária, paga em 20 de dezembro de 2022.
Segunda parcela, no valor de R$ 1,67445 por ação preferencial e ordinária, paga em 19 de janeiro de 2023.