
Nesta quinta-feira (1), o plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou a proposta de resolução que fixa as restrições decididas pela Corte referente ao uso de celulares nas urnas de votação e o porte de armas no dia das eleições.
Portanto, o tribunal aprovou a possibilidade de prisão em flagrante para quem descumprir a proibição do uso do dispositivo. Sendo assim, se o eleitor não entregar o celular, não vota. O episódio constará em ata e as autoridades eleitorais poderão acionar a força policial.
O dispositivo deve estar desligado e nas mãos do mesário até o eleitor finalizar seu voto. De acordo com a decisão, o eleitor deve informar se possui o dispositivo, assim que for questionado pelo mesário, se tiver, deverá entregar o equipamento para proceder à cabine de votação.